Ministério Público do Funchal condenou 81 acusados de burla à Segurança Social
Esquema passava por inscrever trabalhadores fictícios em empresas já sem actividade.
O esquema de burla passava por inscrever trabalhadores fictícios em empresas já sem actividade e de que, entretanto, os respectivos donos se tinham desembaraçado, transmitindo-as para estrangeiros que se ausentaram da Região Administrativa da Madeira.
Os supostos trabalhadores requeriam e obtinham o pagamento de subsídio de desemprego a que não tinham direito por nunca terem trabalhado para as referidas empresas, nem feito quaisquer descontos para a Segurança Social.
Os restantes 79 arguidos foram também todos condenados a prisão, com penas que variam entre os seis meses (por tentativa de burla tributária) e um ano e nove meses de prisão, suspensa na sua execução na condição de pagarem à Segurança Social os montantes indevidamente recebidos.
De acordo com a nota da PGDL, dez dos arguidos iniciais foram dispensados da pena por terem pago à Segurança Social antes do julgamento ter início, enquanto quatro foram absolvidos.
Relativamente a oito dos arguidos iniciais, registou-se a separação de processos, com vista à declaração de contumácia (recusa de comparência perante o juiz).
Os 11 arguidos que igualmente tinham sido acusados de crime de associação criminosa foram absolvidos da prática deste crime.