Centenas contestam nos tribunais fim dos complementos de reforma

Primeira audiência relativa a uma providência cautelar está agendada para quarta-feira.

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Havia mais de 5600 beneficiários destes complementos na Metro de Lisboa e Carris Enric Vives-Rubio

No início do ano, os próprios sindicatos avançaram com acções em representação dos sócios, reclamando “a anulação do acto das empresas”, que logo a partir de Janeiro suspenderam o pagamento destes complementos, explicou Vítor Ferreira, que tem estes processos em mãos. Em simultâneo, o advogado tem outras dez acções em tribunal, que agregam cerca de 120 reformados.

Deste universo, “justificou-se, em alguns casos, avançar com providências cautelares” porque era possível comprovar “a incapacidade que manifestam em cumprir com as suas obrigações financeiras”, fruto do corte que tiveram nos rendimentos, adiantou. Até agora, as decisões tomadas no Tribunal de Trabalho de Lisboa foram no sentido de indeferir as providências.

“O tribunal entendeu que, como se trata de uma quantia pecuniária, é possível esperar pelo desfecho da acção principal. Uma decisão que é errada porque há pessoas numa situação incomportável”, defende Vítor Ferreira. A expectativa está, agora, depositada na primeira audiência judicial relativa a uma providência cautelar, mas que está a ser julgada no Tribunal de Cascais e agendada já para quarta-feira.

Quanto às acções principais movidas pelos sindicatos e por estes 120 reformados, o advogado não espera uma decisão dentro do próximo ano. Antes disso, deverá ser conhecida a posição do Tribunal Constitucional (TC) sobre a medida que foi incluída nos pedidos de fiscalização sucessiva de todos os partidos da oposição.

A inconstitucionalidade da suspensão dos complementos é um dos argumentos que consta nas acções que António Garcia Pereira está a preparar para entrarem nos tribunais em Maio. Serão mais algumas dezenas de processos, que representam quase 300 reformados da Metro de Lisboa e da Carris.

Mas, no caso de Garcia Pereira, não se optou pelas providências cautelares, uma vez que o advogado acredita que “os tribunais são actualmente muito restritivos” nas decisões favoráveis. As acções que irá interpor contestam o fim dos complementos pelo facto de significar “uma alteração repentina e drástica nos meios de subsistência” dos reformados. Além disso, defende-se que se trata de “um direito estabelecido por contratação colectiva” que serviu de incentivo à contratação e, mais recentemente, de estímulo a reformas antecipadas que permitiram às empresas reduzir os quadros de pessoal.

A suspensão dos complementos de reforma foi apresentada como uma medida de reequilíbrio financeiro das empresas públicas, já que prevê que este benefício acabe apenas naquelas que apresentem três anos consecutivos de prejuízos. Na sequência de uma proposta do PSD e do CDS, foi introduzida uma alteração ao OE que prevê que o pagamento seja retomado se as empresas mantiverem lucros durante três anos.

No total, e de acordo com dados cedidos pela Metro de Lisboa e pela Carris ao PÚBLICO, havia 5645 beneficiários destes complementos. Existem ainda outros 3374 futuros beneficiários, ou seja, trabalhadores no activo que teriam direito a receber estas verbas, que pagam a diferença entre a reforma e o último salário auferido.

O Governo, que tem vindo a frisar que estes complementos não têm por base a carreira contributiva, tratando-se de uma regalia adicional, tentou negociar uma solução com os sindicatos. A proposta, que passava por retirar dos salários dos trabalhadores no activo uma percentagem que possibilitasse o pagamento destas prestações, foi descartada. Nesta terça-feira, os reformados da Metro de Lisboa voltam a sair à rua para contestar a medida, numa concentração em frente à Caixa Nacional de Pensões.

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