Tribunal de Contas diz que não autorizou venda das obras de Miró e quer conhecer contrato
Se se confirmar que o contrato celebrado com a leiloeira deveria ter sido submetido a fiscalização prévia, Parvalorem poderá ter de pagar uma multa, correndo ainda o risco de ver o contrato anulado.
“A regra nos actos e contratos públicos deve ser a transparência e a publicidade”, adiantou a mesma fonte, sublinhando que “a Parvalorem é uma entidade sujeita à jurisdição e controlo do TC incluindo a fiscalização prévia nos termos que a lei prevê”. Até agora, pouco ou nada se sabe sobre o contrato celebrado com a Christie’s, uma vez que tanto a leiloeira como a Parvalorem têm alegado uma cláusula de confidencialidade que as impede de falar sobre os termos acordados para a venda desta colecção que passou para as mãos do Estado aquando da nacionalização do BPN.
No entanto, para o TC este contrato “é de carácter público tornando-se necessário saber se se verificam os requisitos previstos na lei”. De acordo com a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, a fiscalização prévia tem por fim verificar se os actos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras directas ou indirectas estão conforme às leis em vigor e se os respectivos encargos têm cabimento em verba orçamental própria.
Neste caso, explica fonte oficial do Tribunal de Contas, “o TC não recebeu qualquer processo” para esta fiscalização. Caso se venha a verificar que a Parvalorem (sociedade criada pelo Ministério das Finanças para recuperar créditos do BPN e por isso proprietária das obras) o deveria ter feito, “e não tendo sido submetido [o contrato para fiscalização prévia], o mesmo é ineficaz e há lugar a responsabilidade financeira”, acrescenta.
“O TC está a analisar e a acompanhar esta matéria, também na sequência de requerimentos recebidos por parte de particulares”, acrescentou a mesma fonte, sem adiantar mais informações.
Em resposta, Francisco Nogueira Leite, presidente da Parvalorem, esclareceu ao PÚBLICO que a questão de se enviar o contrato para o Tribunal de Contas nunca se pôs “porque não se está a contrair despesa mas receita”, não se mostrando preocupado com a possibilidade de o TC vir a tomar alguma acção.
Isto porque o TC está a analisar o caso por desconhecer em absoluto o contrato, não sabendo de facto o que está em causa nem de que valores se tratam. Por isso mesmo destaca a necessidade de transparência neste caso concreto, até porque esta é uma situação particular, uma vez que em causa está uma colecção de obras de arte, com a qual o Estado espera arrecadar cerca de 35 milhões de euros. O Estado consegue esta receita alienando património cultural e por isso a interpretação da lei poderá não será tão linear quanto a leitura do presidente da Parvalorem, que garantiu ao PÚBLICO que se o acesso ao contrato for “solicitado num processo judicial será naturalmente apresentado”.
Nogueira Leite voltou a lembrar que, apesar de ainda estar a decorrer um processo em tribunal interposto pelo Ministério Público que pretende travar a venda, “não há nenhuma decisão judicial desfavorável à realização do leilão”.
Apesar de ainda não se conhecer o dia exacto para a venda destas obras, sabe-se já que a leiloeira quer as obras até ao final deste mês para que as possa exibir em diferentes cidades do mundo de forma a promover o leilão. A saída das obras está neste momento a ser analisada pela Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC). Fonte da DGPC limitou-se a dizer ao PÚBLICO que "processo encontra-se em análise, perfeitamente, dentro do tempo regular para este tipo de situação".
Sobre a notícia avançada ontem pelo Diário Económico de que a Procuradoria-Geral da República estaria a preparar uma nova acção em tribunal, Nogueira Leite disse desconhecer, defendendo que “não há qualquer motivo legal para efeito”.
Notícia actualizada às 13h51: acrescentada a declaração da fonte da DGPC