Mãe a quem o tribunal mandou retirar sete filhos recorre para o Supremo

Relação de Lisboa confirmou que as crianças deverão ser adoptadas. Estão em instituições de acolhimento há um ano e nove meses, sem contacto com os pais.

Foto
Liliana Melo vive em Portugal há 20 anos e trabalha como empregada doméstica Rui Gaudêncio

“Estamos em prazo para o fazer e vamos fazê-lo”, disse Maria Clotilde Almeida, uma das advogadas, contactada pelo PÚBLICO. Sem entrar em detalhes, explicou apenas que estão em causa “questões de enorme relevância jurídica e social que são inerentes ao princípio da legalidade que rege uma sociedade democrática”. Na altura em que foram retiradas, as crianças tinham entre seis meses e sete anos.

Um comunicado divulgado por um grupo de apoio a Liliana Melo, criado no Facebook pouco depois do caso ter saltado para as páginas dos jornais, e com quase 3000 mil subscritores, cita a decisão de 29 de Março último: “O acórdão agora proferido termina dizendo ‘que a falta de empenho dos progenitores em proporcionar desafogo material aos menores é, por si próprio, uma grande violência que legitima a decisão tomada pela 1,ª instância’. Não foi considerado nem sequer o facto de se encontrar a Liliana a trabalhar com carácter regular há mais de um ano.”

O caso, apesar de ser considerado urgente, arrasta-se — e tornou-se especialmente mediático porque na lista de obrigações que Liliana deveria cumprir para resolver as muitas falhas detectadas pelos serviços de protecção de menores, estava a necessidade de “fazer prova” de que estava a ser acompanhada no hospital tendo em vista uma “laqueação de trompas”. Quando, no início do ano passado, foi divulgado pelos media o teor do processo, estalou a polémica. A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas escreveu uma carta aberta contra a “imposição da obrigação da esterilização”. Liliana sempre alegou que não podia fazer a laqueação, desde logo, por questões religiosas — é muçulmana. A Segurança Social veio garantir que tal nunca lhe foi exigido. O Conselho Superior da Magistratura divulgou um comunicado esclarecendo que não foi o facto de Liliana Melo se ter recusado a laquear as trompas que levou à retirada das crianças, mas sim “a existência de perigo concreto e objectivo para os menores, quanto à satisfação das suas necessidades básicas”.
 
Caso remonta a 2007
A família de Liliana começou por ser acompanhada em 2007 pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Sintra Oriental e depois pela Equipa de Crianças e Jovens (ECJ) de Sintra, tutelada pela Segurança Social e pelo tribunal.

Falta de higiene, de supervisão das crianças, de acompanhamento das mesmas do ponto de vista escolar, o facto de uma das meninas ter engravidado aos 13 anos e de outra, a mais velha de dez filhos de Liliana, ter engravidado aos 16, foram alguns dos vários problemas detectados. A alimentação era garantida pelo Banco Alimentar, tal como os medicamentos, lê-se no acórdão do Tribunal de Sintra de 25 de Maio de 2012, o primeiro a determinar a retirada das crianças. A família não recebia Rendimento Social de Inserção porque, ainda segundo o tribunal, não tratara da documentação.

Não foram detectados maus tratos e o acórdão assinalava laços de afecto entre irmãos e entre mãe e filhos. O pai era considerado um “pai ausente” por só ir a casa duas vezes por semana. No lapso de tempo em que a família foi sendo acompanhada, quatro anos e meio, nasceram quatro crianças. E a situação económica e de organização da família agravou-se por isso, diz ainda o tribunal.

A 25 de Maio de 2012, Liliana ficou a saber que os filhos lhe seriam retirados, sem que, diz, tivesse tido acesso prévio às alegações do Ministério Público. As advogadas que entretanto passaram a representá-la apresentaram recurso em Junho desse ano, mês em que as crianças foram para instituições de acolhimento. O recurso começou por ser negado. E as advogadas recorreram ao Tribunal Constitucional que, em Maio de 2013, decidiu que aquele deveria ser aceite e que o Tribunal da Relação de Lisboa deveria analisar o caso.

Sem saber dos filhos
Em Dezembro de 2013, um juiz da Relação deu razão à decisão tomada em primeira instância, em Sintra. E as advogadas pediram que um colectivo de juízes se pronunciasse. O que aconteceu. O acórdão proferido a 29 de Março último, cerca de um ano e nove meses depois do recurso ter dado entrada, reproduz a decisão singular da Relação.

Contactada pelo PÚBLICO, Liliana Melo diz que este processo “tem sido muito doloroso”, que nunca mais ninguém lhe disse nada sobre os filhos, apesar de ter solicitado, ao longo deste tempo, visitas e informações, e que se tem concentrado nas duas filhas que o tribunal decidiu que poderiam ficar com ela — deveriam receber apoio psicológico por serem separadas dos irmãos, a quem era muito chegadas, decidiu ainda o tribunal de Sintra em 2012, mas Liliana diz que nunca houve apoio nenhum. Garante que estão ambas “bem e a estudar”.

Liliana, que vive em Portugal há mais de 20 anos, trabalha como empregada doméstica. E tem garantido que organizou a sua vida e tem condições para ter os filhos. Quanto às crianças que foram alvo de intervenção, seis estão em diferentes instituições de acolhimento e uma sétima, que se encontrava na escola no dia em que a polícia recolheu as crianças, está fora do país.

Sugerir correcção
Comentar