Dois erros na reforma das pensões

Trocar uma medida temporária por uma outra avulsa dificilmente passará no Constitucional.

Há um problema de forma e de conteúdo na polémica sobre o corte das pensões. Primeiro, a forma. Uma fonte oficial do Ministério das Finanças chama os jornalistas para explicar que o Governo está a estudar uma nova fórmula de cálculo das pensões que passaria por indexar o valor das reformas ao crescimento económico e a indicadores demográficos. Esta seria a solução para substituir os cortes temporários que o Governo está a fazer através da contribuição extraordinária de solidariedade (CES). Ao que parece, há uma falta de sintonia dentro do próprio Governo. Em reacção às notícias publicadas nos jornais, a citar a fonte oficial das Finanças, Passos Coelho veio falar em “especulação”, e enviou um recado para dentro do próprio Governo. O primeiro-ministro pediu especificamente aos membros do Governo que contribuam para um debate “mais sereno e mais informado”. Já as declarações de Marques Guedes, que fala em “manipulação” de informação, parecem ser claramente excessivas.

Em relação ao conteúdo, o que parece estar em causa é a substituição de uma medida temporária, a CES, por uma outra avulsa, já que a tal fonte oficial do Ministério das Finanças admite que em 2015 apenas estará em vigor uma nova fórmula de cálculo das pensões (que fará baixar o seu valor) sem estar ainda enquadrada numa reforma estrutural do sistema de Segurança Social e da CGA. Constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO alertam que se a medida avançar poderá esbarrar novamente no Tribunal Constitucional, que, aquando do chumbo do diploma da convergência, deixou bem claro que só aceitaria uma redução das pensões de forma permanente se o corte fosse feito no âmbito de uma reforma estrutural e não apenas para conseguir poupanças imediatas para tapar o buraco das contas públicas.

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