Agressões de alunos do Colégio Militar a colegas mais novos acaba em multas
Três antigos finalistas foram condenados por ofensas à integridade física, um crime menos grave do que aquele de que estavam acusados. Vítimas deverão recorrer da sentença.
Desta vez, a velha máxima da escola centenária – “O que se passa no colégio fica no colégio” – não se cumpriu. E os três episódios de violência ocorridos entre o ano lectivo de 2006/2007 e o início de 2008 saltaram para a barra do tribunal. Mas ao contrário dos estudantes finalistas, o então director da instituição, o general Raul Passos, que chegou a ser constituído arguido, não foi responsabilizado pelo sucedido. Numa fase anterior do processo, o Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que não havia pactuado com os castigos corporais aplicados pelos mais velhos aos alunos de 11, 13 e 14 anos, razão pela qual apenas prestou depoimento em tribunal na qualidade de mera testemunha. Essa não foi, porém, a opinião expressa ontem pelos juízes das varas criminais. Impossibilitados de condenarem os antigos directores, por estes não terem sequer chegado a ser acusados, deixaram, mesmo assim claro no seu acórdão que os castigos eram “tacitamente aprovados”, tendo-se limitado a direcção da instituição a tomar apenas “medidas incipientes” para evitar que continuassem a ser uma prática corrente. Questionado sobre se estas observações dos magistrados não deixam a porta aberta às vítimas para voltarem a tentar incriminar o general e restante equipa de directores num novo processo judicial, o advogado de dois dos queixosos, Garcia Pereira, admite essa possibilidade. Por se tratar de uma instituição estatal, o representante das vítimas defende também a condenação do Estado.
Afinal, como escreveram os juízes, era à guarda do Colégio Militar, que tem um regime de internato, e não dos seus colegas mais velhos que estavam as vítimas quando frequentavam o estabelecimento de ensino. Uma delas continua, aliás, a frequentá-lo. Foi com base nesta conclusão que todos os antigos finalistas foram absolvidos do crime de maus tratos de que estavam acusados, substituído pelo de ofensas à integridade física, com uma moldura penal mais leve. Apesar de terem sido várias as testemunhas a frisar que durante a noite os alunos ficavam praticamente por sua conta e risco, uma vez que o colégio tinha pouco pessoal, e que os mais novos cumpriam por regra aquilo que os mais velhos lhes impunham, o tribunal entendeu que as vítimas sempre estiveram ao cuidado não dos colegas mas da instituição. Sendo a relação de dependência entre agressor e agredido um dos requisitos do crime de maus tratos, consideraram impossível imputá-lo aos finalistas, que, no seu entender, se aproveitaram do facto de serem “graduados, mais velhos e com mais força”, mesmo sem terem “competência para aplicarem sanções disciplinares”. Os castigos físicos eram prática “reiterada e generalizada” na casa, coisa que “era conhecida” e a que ninguém se opunha, refere ainda o acórdão. Ao aplicarem-nos os finalistas não demonstraram, para os juízes, nem especial crueldade nem desprezo pelas vítimas, outros requisitos do crime de maus tratos.
O facto de apenas um dos castigados ter confessado que se havia sentido humilhado pelos agressores contribuiu para os magistrados ficarem convencidos de não ter havido ofensas à dignidade humana nos três casos. Num deles, um dos rapazes levou um estalo de um colega que lhe provocou uma ruptura no tímpano de que ainda hoje tem mazelas permanentes – embora não tenha perdido a audição. Um segundo caso relaciona-se com outro aluno ter sido obrigado a fazer exercício até à exaustão, tendo sido ainda pontapeado. Numa das situações foi necessário tratamento e noutra internamento hospitalar, tendo a lesão auditiva obrigado a vítima a 688 dias de baixa. Os agressores tinham entre 17 e 22 anos na altura.