Regulador alerta que maioria das concessões é anterior à existência de “regras claras na partilha de riscos”

ERSAR diz que partilha tem de ser equilibrada, sob pena de haver um reflexo excessivo nas tarifas.

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Foram detectadas várias situação de desperdício de água PAULO RICCA/Arquivo

O alerta é deixado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), reagindo à auditoria do Tribunal de Contas (TdC) a um universo de 27 concessões, onde conclui que os contratos assinados beneficiam sobretudo as concessionárias e não acautelam a partilha dos riscos, cabendo às câmaras suportar os custos relacionados com as quebras no consumo e outros riscos.

A ERSAR “identifica-se com grande parte” dos comentários do TdC, mas lembra que a maioria das concessões visadas pela auditoria foram lançadas “antes da definição do quadro legal que veio a estabelecer, em 2009, regras claras relativamente à partilha de riscos no sector”.

A entidade reguladora, presidida por Jaime Melo Baptista, defende que o quadro legislativo "melhorou muito nos últimos anos, sem prejuízo de haver alguns melhoramentos a introduzir", mas “não abrangeu a maioria das concessões alvo de análise por parte do Tribunal de Contas, por serem temporalmente anteriores”.

"Relativamente à matriz de risco resultante do actual quadro legal, importa esclarecer que a mesma está alinhada com o princípio da transferência significativa de riscos para o concessionário", diz a ERSAR. Porém, tem de haver um equilíbrio nessa partilha, pois "quanto maior for o risco assumido pelo operador privado, maior será, necessariamente, o prémio exigido pelo mesmo, ou seja, maior será a tarifa".

A ERSAR deixa ainda um reparo aos municípios, lembrando que os seus pareceres, embora não sejam vinculativos “deviam ser mais ouvidos e acatados”.

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