Governo regional suspende cobrança de taxas moderadoras na Madeira
Decisão cumpre acórdão do Tribunal Constitucional que declarou ilegal a aplicação de taxas na região.
A suspensão foi anunciada depois de o Tribunal Constitucional, conforme noticiou o PÚBLICO nesta segunda-feira, ter decidido pronunciar-se pela ilegalidade do diploma aprovado por Alberto João Jardim.
O acórdão considera que o Governo Regional invadiu competências que eram da Assembleia Legislativa da Madeira ao regulamentar o decreto regional que "regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios".
"O Tribunal Constitucional é sempre soberano para julgar todos os procedimentos legislativos", comentou o secretário regional dos Assuntos Sociais, ao anunciar a decisão governamental. "Nós ainda não fomos notificados pelo Tribunal Constitucional, é óbvio que a decisão do Tribunal Constitucional é para cumprir", acrescentou Francisco Jardim Ramos.
O Tribunal Constitucional, em acórdão aprovado a 6 de Fevereiro, declarou a "ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do Decreto Regulamentar Regional 6/2012/M, por violação dos artigos 13 e 37, n.º 1, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira". A fiscalização sucessiva do diploma foi solicitada por um grupo de seis deputados do PS na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.