Tribunal Constitucional declara ilegais taxas moderadoras na Madeira

Governo de Jardim usurpou competência legislativa da assembleia regional para aprovar taxas que prometera não aplicar no arquipélago.

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Rui Gaudêncio

Os juízes do Palácio Ratton, no plenário de 6 de Fevereiro, deram razão aos deputados do PS que, em Setembro de 2012, requereram a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto regulamentar, alegando que “regulamentar um decreto-lei é manifestamente um acto que excede os poderes do governo regional”.

Embora tenha decidido não tomar conhecimento, por ilegitimidade dos requerentes, do pedido de declaração de inconstitucionalidade do diploma, o Tribunal Constitucional declarou a ilegalidade do mesmo por violação dos artigos 13.º e 37.º, n.º 1, alínea e) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Lembrando que a competência legislativa na região está reservada, em exclusivo, à respectiva assembleia legislativa (conforme determina o respectivo Estatuto e os artigos 227.º, n.º 1, e 232.º, n.º 1, da Constituição), o Tribunal Constitucional concluiu que a aplicação à Madeira do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro – que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios – operada por via de decreto regulamentar aprovado pelo governo regional, afigura-se desconforme com o Estatuto Político-Administrativo da Região.

Os deputados regionais do PS decidiram pedir a fiscalização sucessiva da decisão do governo regional, depois de verem chumbado pelo PSD um projecto de resolução contra a aplicação das taxas moderadoras nas unidades de saúde do arquipélago. A decisão tomada pelo governo regional, sem ouvir o parlamento, revela “uma enorme insensibilidade, depois de chamar os madeirenses a pagar uma dívida colossal, feita nas suas costas e, em alguns casos, para construir coisas inúteis", alegaram os parlamentares socialistas.

“A troika não manda aqui”, frisou o secretário dos Assuntos Sociais, Jardim Ramos, ao garantir, em Novembro de 2011, que a Madeira continuaria a ser a excepção no país ao pagamento do acesso aos cuidados de saúde. "A orientação do senhor presidente do governo [regional] é para não implementar taxas moderadoras no Serviço Regional de Saúde. É essa a orientação que irei fazer cumprir", frisou.

Passados sete meses, o governo madeirense, por simples portaria, determinou o pagamento daquelas taxas a partir de 16 de Julho de 2012. Justificou que tal aplicação fora uma imposição do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da região, aprovado a 27 de Janeiro de 2012 por Alberto João Jardim a fim de obter um empréstimo de 1500 milhões para fazer face aos encargos com o endividamento excessivo, superior a 6350 milhões de euros.

O plano de resgate obrigou a aumentar os impostos e as taxas no arquipélago. 

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