Localização das sedes de freguesias a agregar só será definida depois das eleições
O projecto de lei sobre a agregação de freguesias será votado esta quinta-feira na generalidade.
A maioria parlamentar PSD-CDS, no projecto de lei sobre a agregação de freguesias, que será votado esta quinta-feira na generalidade, adia a polémica questão da definição da sede da união das freguesias para depois das eleições autárquicas.
O projecto de lei nº 320/XII/2ª, subscrito pelos deputados do PSD e CDS, prevê que as sedes das freguesias a agregar sejam definidas “no prazo de 90 dias após a instalação dos órgãos autárquicos locais de 2013”. E quem determina a localização, diz o artigo 5º da proposta de diploma, é a assembleia de freguesia. A discussão que percorreu o país de norte a sul sobre “quem agregava quem” prolonga-se assim para o palco da campanha eleitoral, e serão os eleitores a ditar os contornos do novo quadro administrativo, abrindo mais espaço para candidaturas independentes, capitalizando o descontentamento.
No que diz respeito à freguesia agregada, prevê-se que “integre o património mobiliário e imobiliário, os activos e passivos, legais e contabilísticos, e assume todos os direitos da freguesia criada por agregação através da pronúncia da assembleia municipal”. Os deputados subscritores do diploma reafirmam a posição do Governo, dizendo que as alterações se devem aos compromissos assumidos no memorando de entendimento, assinado em 17 de Maio de 2011. A reorganização, sublinham, destina-se a “reforçar a prestação do serviço público, aumentar a eficiência e reduzir os custos”.
O relatório da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), no caso do concelho de Loulé (Algarve), não acatou a deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Loulé, de maioria social-democrata.
O presidente da assembleia de freguesia de Querença, Bruno Inácio, presidente da JSD-Algarve, enviou entretanto uma carta a todos os grupos parlamentares, chamando a atenção dos deputados para o facto de a UTRAT não ter respeitado a deliberação da Assembleia Municipal de Loulé, uma vez que aprovou a criação da União de Freguesias Querença, Tôr e Benafim, “com sede situada na aldeia de Querença, Largo de Nossa Senhora da Assunção”.
A decisão, recorda, deve-se a um imperativo da Lei nº 22/2012, que obriga à “determinação da localização das sedes de freguesia [artigo 11º]. O que propôs a unidade técnica foi a criação de uma sede de freguesia rotativa entre as três, quadrienal. Ora, de acordo com o dirigente social-democrata, a sugestão feita por quem recebeu a missão de apoiar a Assembleia da República “não corresponde à realidade do documento aprovado pelo fórum municipal”. A Assembleia Municipal de Loulé, lê-se no documento, sugeriu que a rotatividade é “uma proposta do foro político, a analisar caso assim o entendam as assembleias de freguesia”