Maternidade de substituição pode vir a ser legal em Portugal

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Eurico Barros disse ainda que está em fase avançada as inspecções aos centros que praticam a PMA Foto: Mário Augusto Carneiro/arquivo

Eurico Reis falava à margem do 4º Congresso Português de Medicina da Reprodução que decorre em Lisboa, até sábado, com o tema "Da técnica ao doente". De acordo com o presidente do CNPMA, este organismo irá propor em breve uma alteração legislativa que consagre a possibilidade de, "em casos excepcionais", a maternidade de substituição ser possível. "Queremos que seja discutida a possibilidade de, em casos excepcionais, ser possível a utilização da maternidade de substituição para satisfazer o desejo, e por ventura o direito, dos casais terem filhos", adiantou.

A legislação em vigor sobre PMA (Lei 32/2006) considera "nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição". "Entende-se por maternidade de substituição qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade", lê-se na legislação.

Eurico Barros disse ainda que está em fase avançada as inspecções aos centros que praticam a PMA, tendo sido detectadas "algumas falhas" que, no entanto, "não afectam a qualidade das técnicas".

Este trabalho está a ser efectuado por elementos da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde e especialistas nas várias áreas envolvidas nas técnicas de PMA. Actualmente existem nove centros públicos e 18 privados autorizados a ministrar técnicas e PMA.