Camaleões não evitam demolições na ria Formosa

Plano das demolições das casas de veraneio está a meio. Os autarcas de Olhão e os proprietários da ilha do Farol lutam para manter de pé as habitações, contra as directivas do POOC aprovadas há mais de uma dezena de anos.

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O Tribunal Central Administrativo Sul recusou recentemente os argumentos da Câmara de Olhão e dos proprietários das casas da ilha do Farol que invocavam a defesa do habitat do camaleão para garantir a manutenção das casas de veraneio. Tanto a autarquia como os proprietários recorreram para o supremo.

A decisão de deitar abaixo e renaturalizar a costa algarvia vem de 2005 (Governo de José Sócrates), altura em que foi aprovado o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC). No ano passado, a Sociedade Polis da ria Formosa, cumprindo as directivas do Ministério do Ambiente, mandou deitar abaixo 390 casas, na ilha de Faro e nos ilhotes. O plano está a meio da execução.

O Tribunal Central Administrativo (TCA) não deu razão a duas acções providências dirigidas no mesmo sentido – os quintais das casas servem de habitat de camaleões, espécie protegida por directivas comunitárias. Os argumentos invocados pela Associação da ilha do Farol não vingaram. O colectivo de juízes não reconheceu legitimidade aos proponentes para, invocando a defesa do meio ambiente, procurarem preservar interesses privados. No caso do processo intentado pela autarquia, o tribunal também não aceitou os argumentos dos autarcas por “ilegitimidade activa” do município de Olhão. Os aglomerados habitacionais em causa encontram-se sob administração territorial da Câmara de Faro, embora a maioria dos proprietários resida em Olhão

O advogado António Cabrita, que representa os moradores, adiantou ao PÚBLICO que o TCA admitiu o recurso de “excepção” que apresentou para que o Supremo Tribunal Administrativo avalie a providência cautelar. “Foi aceite a acção”, declarou. No que diz respeito à acção do município, que também representa, o recurso ainda não foi apreciado.

Por seu lado, o presidente da Sociedade Polis da ria Formosa, Sebastião Teixeira, entende que as diligências judiciais “não têm efeito suspensivo no processo das demolições” e lembra que tem uma verba de dois milhões de euros de fundos comunitários para dar continuidade às acções levadas a cabo na ilha de Faro e ilhotes. António Cabrita discorda. “A admissão do recurso, por parte do Supremo Tribunal Administrativo, suspende as demolições.” 

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