Site do IRS terá página com as despesas que não estão no E-Factura
Até 15 de Março o Portal das Finanças passa a incluir as despesas que não aparecem no E-Factura, porque só anualmente são comunicadas ao fisco.
O site do IRS de cada contribuinte no Portal das Finanças vai passar a contar, até 15 de Março, com um novo campo onde cada pessoa pode consultar o valor das facturas que foram sendo comunicadas ao fisco pelas empresas relativas a 2015 e, pela primeira vez, as facturas que ainda não estão no E-Factura. Neste caso estão em causa, por exemplo, as despesas de saúde em hospitais públicos, propinas ou outras despesas de educação que só agora os estabelecimentos de ensino estão a comunicar ao fisco, porque não estavam obrigados à emissão de factura ao longo do ano passado.
A notícia de que esta nova informação estará agregada no site do IRS até 15 de Março foi avançada pelo Jornal de Negócios e confirmada ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças. “Trata-se da disponibilização pela Autoridade Tributária [AT] no Portal das Finanças, no site do IRS, da informação que foi comunicada a cada contribuinte por via do E-Factura, das declarações anuais e dos recibos de renda electrónicos”, explica o ministério.
Nessa página, a informação vai ser apresentada por categorias. Para além de uma área para as despesas do E-Factura, haverá outra para as rendas dos senhorios obrigados à emissão dos recibos electrónicos e ainda para as despesas que têm de ser comunicadas anualmente pelos lares, estabelecimentos públicos de ensino e saúde e pelos senhorios que estavam dispensados de emitir o recibo de renda electrónicos (os senhorios com 65 ou mais anos, e os senhorios sem email e com rendimentos de rendas até 838,44 euros).
O Ministério das Finanças confirmou ao PÚBLICO que “esta informação estará agregada, em valores brutos por cada área, e será disponibilizada, para consulta, por contribuinte, mediante a respectiva autenticação no Portal das Finanças com o NIF e senha de acesso válida”.
Na página pessoal de cada contribuinte no site das Finanças, aparece actualmentea lista das facturas e o valor das deduções provisórias em IRS, mas há uma série de despesas que ainda não surgem ali discriminadas, porque há entidades que não estão obrigadas a emissão de factura ao longo do ano, mas que apenas têm de comunicar anualmente esses valores.
Este ano o Governo estendeu o prazo até 19 de Fevereiro, a próxima sexta-feira, para algumas destas entidades enviarem estes dados ao fisco (caso das escolas, hospitais públicos ou lares). Mais tarde, os valores que ainda não constam do E-Factura serão apresentados pela AT no site do IRS até 15 de Março, diz o Ministério das Finanças. Em causa estão despesas como as taxas moderadoras, as propinas e outras despesas de educação a comunicar pelas escolas, os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas, os encargos com lares ou os recibos electrónicos de renda, frisa o Ministério.
A partir dessa altura – de 16 de Março até 31 de Março – decorre o prazo para os contribuintes reclamarem do cálculo dos valores das despesas feito pela AT.
Novos prazos
Relativamente às despesas do E-Factura, os contribuintes têm até 22 de Fevereiro para confirmar essas informações, validando as facturas que estejam pendentes quando, por exemplo, falta confirmar o sector de actividade a que corresponde uma despesa.
De todo o modo, como este é um ano de transição, o Governo decidiu criar um regime especial para que algumas despesas – as de educação, saúde, lares e encargos com imóveis – possam continuar a ser apresentadas pelos contribuintes quando estes entregarem a declaração de IRS. Nesse caso, o cálculo da dedução à colecta vai ter em conta o valor declarado pelo sujeito passivo, substituindo a factura que tenha sido comunicada à administração fiscal.
O executivo alargou os vários prazos relativos ao novo IRS, atendendo ao facto de este ser o primeiro ano em que a grande maioria das deduções à colecta é calculada automaticamente pelo fisco com base nos dados que lhe são comunicados pelas empresas e outras entidades.
Como os prazos foram alargados, o início da entrega das declarações de IRS também foi adiado. A primeira fase decorre de 1 a 30 de Abril (em vez de ser entre 15 de Março e 15 de Abril). Estas datas são para os contribuintes que só têm a declarar rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. A segunda fase, para os restantes rendimentos, decorre de 1 a 31 de Maio, em vez das datas anteriormente previstas de 16 de Abril a 16 de Maio.
Entrega das declarações de IRS só começa a 1 de Abril