Entrega das declarações de IRS só começa a 1 de Abril

Governo adiou início da apresentação das declarações. Entrega online e em papel decorre ao mesmo tempo.

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Os contribuintes têm até 22 de Fevereiro para validar as facturas emitidas em 2015 João Cordeiro

O início da entrega das declarações de IRS foi adiado em cerca de 15 dias pelo Governo. Afinal, a primeira fase da entrega do IRS decorre de 1 a 30 de Abril, em vez do prazo anteriormente previsto de 15 de Março a 15 de Abril. As datas dirigem-se aos contribuintes que só têm a declarar rendimentos do trabalho dependente ou de pensões. Para os restantes casos (a segunda fase da entrega das declarações), o prazo passa a ser de 1 a 31 de Maio, em vez de decorrer de 16 de Abril a 16 de Maio.

O Executivo reviu as datas, porque também alterou os prazos para os contribuintes validarem as facturas no site das Finanças e para reclamarem do cálculo das deduções à colecta do IRS efectuado automaticamente pelo fisco.

Tal como já estava previsto na reforma do IRS, deixa de haver datas distintas para a entrega das declarações pela Internet ou em papel. A larga maioria dos contribuintes apresenta o IRS através do Portal das Finanças e, por isso, o primeiro Governo de Pedro Passos Coelho seguiu a recomendação da comissão de peritos fiscais que elaboraram a proposta de reforma do IRS para que se uniformizassem os prazos independentemente do suporte de entrega do IRS.

Como este é o primeiro ano em que se aplicam as novas regras do imposto (relativo aos rendimentos de 2015), passando a grande maioria das deduções à colecta a serem calculadas automaticamente com base nas facturas comunicadas ao fisco, o Governo de António Costa decidiu estender os prazos para a comunicação das facturas ao fisco por parte das entidades que estão obrigadas a fazê-lo e decidiu também dar mais alguns dias para os contribuintes validarem os dados no Portal das Finanças. Por causa deste reescalonamento, deslizaram também os prazos de entrega.

Primeiro, o Ministério das Finanças adiou até à próxima sexta-feira (19 de Fevereiro) a data-limite para as escolas públicas, hospitais e senhorios comunicarem ao fisco as facturas emitidas em 2015. Nesta segunda-feira, terminava o período para os cidadãos verificarem no Portal das Finanças as facturas emitidas no ano passado, mas o Executivo prolongou este prazo para dia 22 de Fevereiro.

De todo o modo, o Governo aprovou um regime transitório para que, este ano, algumas despesas – de saúde, educação, encargos com imóveis e lares – possam ser declaradas no momento da entrega da declaração de IRS, para evitar que neste ano de transição para as novas regras os contribuintes percam estas deduções à colecta, seja por desconhecimento, seja por falhas do sistema.

Horas antes de o Ministério das Finanças adiar o prazo de validação das facturas, o Portal das Finanças registava problemas, impedindo os cidadãos de validar as informações pendentes, como o sector de actividade a que corresponde uma despesa realizada em 2015. Um contribuinte que estivesse na sua página pessoal no E-Factura conseguia completar as informações em falta, mas no momento da validação da factura, o sistema emitia uma mensagem que o impedia de terminar o processo: “Já não é possível completar a informação das facturas de anos anteriores a 2016”. O Ministério das Finanças reconheceu o “erro de sistema” e garantiu estar a resolver o problema.

Como os hospitais, centros de saúde e escolas públicas ainda estão dentro do prazo para comunicar estas informações ao fisco, é possível que os contribuintes ainda não encontrem até sexta-feira algumas destas facturas no site das Finanças.

Depois destes prazos, o fisco tem até 15 de Março para disponibilizar o valor final das deduções dos contribuintes no site do E-Factura. Daí em diante e até 31 de Março decorre o prazo em que os contribuintes podem reclamar dos valores das deduções calculados pela Autoridade Tributária.

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