Quem teve pelo menos uma pensão actualizada por Passos será excluído do aumento extra
Regra é explicitada pelo Governo num documento enviado aos deputados.
Um pensionista que receba várias pensões e que, nos últimos anos, viu uma delas ser actualizada ficará excluído do aumento extraordinário previsto para Agosto de 2017. A regra vem explicitada numa nota enviada ao Parlamento e que antecipa a presença do ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, na audição desta sexta-feira para debater o Orçamento do Estado (OE) para 2017.
Em Janeiro do próximo ano, todas as pensões até 840 euros (o valor corresponde a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais, que também será actualizado) terão um aumento igual à inflação e as pensões do escalão seguinte (de 840 a 2500 euros, aproximadamente) terão um aumento menor (a inflação menos 0,5 pontos percentuais). Quem tiver rendimentos de pensões até 630 euros (1,5 IAS) terá ainda uma actualização extraordinária de dez euros no mês de Agosto.
Porém esta medida extraordinária tem regras específicas e excepções. Já se sabia que o aumento extraordinário será dado por pensionista (somando o valor total das pensões que recebe) e que serão excluídas as pensões sociais, rurais e o primeiro escalão da pensão mínima que, entre 2011 e 2015, foram aumentadas pelo anterior Governo.
Agora, fica-se a saber que ficam também excluídos do aumento extra “os pensionistas que, podendo ter direito a um montante de pensões até 1,5 IAS, a pensão ou uma das pensões a que tem direito foi objecto de actualização entre 2011 e 2015”. Ou seja, quem acumula pensões (de velhice e de sobrevivência, por exemplo), ainda que esteja dentro do limite de 1,5 IAS, não terá direito aos 10 euros de aumento se uma das reformas tiver sido actualizada pelo anterior Governo.
Olhemos para o caso de uma pessoa que tem uma pensão de velhice de 263 euros e outra de sobrevivência de 200 euros. Se a primeira pensão tiver sido aumentada pelo anterior Governo, esta pessoa não terá direito ao aumento extraordinário, mesmo que a soma das pensões (463 euros) seja inferior a 1,5 IAS.
No documento enviado aos deputados, o Governo prevê, que ainda assim, cerca de 1,5 milhões de pensionistas beneficiarão da actualização extraordinária.
O custo total dos aumentos (o regular e o extraordinário) será de cerca de 200 milhões de euros em 2017, estima o Governo.
No documento enviado aos deputados, o ministro do Trabalho assume algumas das medidas de combate à precariedade acordadas com os partidos que apoiam o Governo ou que estão previstas no programa do executivo
Assim, Vieira da Silva reafirma a intenção de limitar o regime de contrato a termo e de revogar a norma do Código do Trabalho que permite a contratação a prazo de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração.
Está também na calha a alteração da lei 63/2013, que facilita a demonstração da existência de contratos de trabalho em situações de falsas prestações de serviços, alargando-a aos falsos estágios.
Pretende-se ainda que o Ministério Público possa interpor uma providência cautelar, a pedido do trabalhador, contra o despedimento. O objectivo é garantir que entre a notificação da Autoridade para as Condições de Trabalho e a decisão do tribunal sobre a existência do vínculo laboral, o trabalhador não possa ser despedido.