PS quer subsídio para senhorios pobres com contratos de rendas antigas

O grupo parlamentar do PS quer alterar o diploma que prevê um subsídio de renda para inquilinos com carências económicas e incluir também os senhorios nas mesmas condições.

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A informação é dada esta segunda-feira pela deputada Helena Roseta ENRIC VIVES-RUBIO/Arquivo

O grupo parlamentar socialista quer apresentar uma proposta parlamentar de alteração ao diploma do subsídio de renda para que este passe não só a incluir um subsídio de renda para os inquilinos, mas “também a senhorios nas mesmas circunstâncias sempre que estejam em causa os contratos de rendas antigas, anteriores a 1990”, avança o Jornal de Negócios esta segunda-feira.

Em Agosto, o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, adiantava em entrevista ao PÚBLICO que o Governo estava a trabalhar num pacote legislativo que criaria a figura do “senhorio de cariz social”.

“O que queremos criar é todo um quadro de incentivos legislativos para que os privados possam aderir a este estatuto de senhorio de cariz social e, em troca disso, pratiquem rendas com valores limite, de forma a poderem ser suportadas pelo tal segmento das famílias de classe média e média baixa”, detalhava o secretário de Estado.

A proposta não foi bem recebida pelos proprietários. Em reacção às afirmações de José Mendes, o presidente da Associação Nacional de Proprietários recordou que o actual diploma legal prevê que o Estado assuma, preferencialmente através de um subsídio, a diferença entre o valor da renda imposto pelo mercado e o rendimento dos inquilinos. 

Agora, o jornal de economia escreve que o PS quer que também os proprietários beneficiem de um apoio social, tal como está previsto para os inquilinos – e que deverá entrar em vigor a partir de 2017. “As condições de atribuição serão as mesmas que a lei já prevê para os inquilinos, ou seja, apenas se atribuirá o subsídio a senhorios cujo agregado familiar tenha rendimentos abaixo dos 37.100 euros anuais brutos (o equivalente a cinco retribuições mínimas nacionais garantidas)”.

O objectivo é que os proprietários com carências financeiras também possam beneficiar de um subsídio. Explica o Negócios que “esta é a resposta dos socialistas às críticas dos proprietários relativamente ao previsto alargamento do período transitório na actualização dos contratos antigos”, quando em 2012 se determinou “que nos casos de carência financeira dos inquilinos, a renda se manteria, durante cinco anos, dentro de determinados tectos, fixados de acordo com os rendimentos do inquilino”.

A deputada sublinha que, “se há situações de pobreza do lado dos inquilinos, o mesmo acontece com proprietários de prédios arrendados". 

Actualmente, a lei estipula que o subsídio (de momento aplicável apenas aos inquilinos) só terá efeitos práticos em 2018, quando tiver passado o período transitório da lei das rendas e o rendimento terá de ser comprovado por declaração emitida há menos de um ano pelos serviços das Finanças. “Será uma subvenção mensal não reembolsável e corresponde ao diferencial entre a renda fixada para o período transitório e o valor da renda actualizada. O montante mínimo do subsídio concedido será de 20,96 euros (5% do valor do IAS) e é atribuído por dois anos, findos os quais o rendimento terá de ser novamente comprovado”, detalha o Jornal de Negócios.

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