Maioria dos bancos não cumpre lei que obriga a informar sobre comissões pagas
Informação tinha de ser enviada em Janeiro deste ano, mas a inspecção do Banco de Portugal encontrou incumprimentos em 66% das instituições.
O valor das comissões bancárias cobradas pelos bancos disparou nos últimos anos e muitos clientes não têm noção de quanto pagam no total. Por essa razão, os bancos passaram a ser obrigados por lei a enviar, em Janeiro deste ano, uma factura-recibo anual com todas as comissões bancárias pagas no ano anterior a partir da conta de depósito à ordem, mas a maioria dos bancos não cumpriu essa exigência ou está a fazê-lo com atraso e/ou de forma parcial.
Isso mesmo concluiu uma inspecção específica do Banco de Portugal (BdP), que encontrou 29 incumprimentos, num universo de 44 instituições. No crédito ao consumo, o incumprimento da informação a prestar, que é mais alargado, é muito mais elevado, tendo o supervisor feito 250 recomendações e determinações específicas relativas aos primeiros seis meses do corrente ano.
A obrigatoriedade da informação foi instituída pela Lei n.º 66/2015, de 6 de Julho, que passou a exigir o envio de um documento, até ao final de Janeiro de cada ano, com a identificação de todas as comissões relacionadas com a conta de depósito à ordem e com os serviços de pagamento associados (como transferências, cheques, cartão de débito e levantamentos de numerário ao balcão) e que tenham sido aplicadas no ano anterior. As inspecções encontraram incumprimentos em 65,9% dos bancos, o que levou o BdP “a emitir determinações específicas para sanação de irregularidades dirigidas a 29 instituições”. A informação consta da Sinopse de Actividades de Supervisão Comportamental relativa ao primeiro semestre de 2016.
O BdP escusou-se a revelar a identidade das instituições incumpridoras. Em resposta a um pedido de esclarecimento do PÚBLICO, o supervisor refere que em resultado das determinações específicas “as instituições cumpriram com o requisito de envio da factura-recibo”. No entanto, o PÚBLICO apurou, através de contactos directos para os serviços telefónicos dos bancos, que há instituições que ainda não a cumpriram. Uma das instituições assumiu que “ainda não conseguiu encontrar mecanismos para enviar a informação de forma automática, mas que está disponível nas agências”. Noutro contacto para o serviço de atendimento ao cliente, o funcionário adiantou que a informação é disponibilizada “em factura por cada transacção que é efectuada e onde é legível a comissão cobrada”. Questionado sobre onde seria possível consultar uma relação de todas as comissões cobrados durante o ano, e da obrigatoriedade de enviar em Janeiro uma factura-recibo com todas as comissões pagas em 2015, o serviço de atendimento garantiu que “a informação não está sistematizada dessa forma, e que ela poderia ser pedida no balcão, de forma presencial”.
O PÚBLICO apurou ainda que algumas instituições estão a enviar a informação com atraso de vários meses e de forma parcial, incluindo apenas comissões de operações da conta à ordem e omitindo comissões retiradas da conta à ordem relativas a cartões de débito e crédito e outras.
A lei obriga que a informação seja prestada de forma clara, por carta ou através dos serviços online, se for esse o relacionamento normal com o banco. Acontece que até a própria designação assumida por alguns bancos é suficientemente ambígua. Uma das instituições usa a designação de “ declaração anual de encargos”, e de “declaração anual recapitulativa”.
Incumprimento maior no crédito ao consumo
No crédito ao consumo, as instituições também foram obrigadas a reforçar a informação prestada. Através do Aviso n.º 10/2014, o BdP, os bancos passaram a ter de enviar aos clientes informação regular sobre as operações contratadas (designadamente sobre o valor e componentes das prestações a amortizar, a taxa juro aplicada, comissões cobradas, o montante do capital vencido e vincendo), bem como informação detalhada sobre situações de incumprimento de contratos, situações de regularização de incumprimento e eventuais amortizações antecipadas. Este aviso entrou em vigor a 1 de Julho de 2015, e o nível de incumprimento é muito elevado.
Na actividade inspectiva realizada nos primeiros seis meses, o supervisor realizou inspecções a 52 instituições que oferecem estes produtos, e encontrou 258 irregularidades, que geraram outras tantas recomendações e determinações específicas. Em causa estão 41 instituições, o que dá uma média de 6,2 falhas por cada instituição.