Limite das deduções de educação no IRS dependerá do número de filhos
Regime das deduções de IRS vai ser revisto com o Orçamento para 2017. Alteração deverá ser neutra do ponto de vista fiscal.
O Governo vai rever o regime das deduções das despesas de educação no IRS. Além de corrigir algumas situações de desigualdade de tratamento dos encargos das famílias, haverá novidades em 2017 em relação aos limites da despesa, que vão depender do número de filhos de um agregado familiar.
Embora esta mudança específica não seja referida nas Grandes Opções do Plano (GOP) enviadas aos parceiros sociais, o PÚBLICO sabe que a medida está a ser estudada para avançar com o Orçamento do Estado para 2017.
Num documento de trabalho das GOP a que o PÚBLICO teve acesso, refere-se que os limites da despesa passarão a depender da dimensão do agregado familiar, isto é, do número de filhos. Não se sabe, porém, quantos patamares existirão em função do número de dependentes e qual o valor da respectiva dedução. No modelo actual, os sujeitos passivos podem deduzir no IRS 30% dos encargos com educação e formação suportado por qualquer membro do agregado familiar, com um tecto global de 800 euros.
Nesta proposta preliminar, a alteração está prevista para o próximo ano. Do ponto de vista orçamental, as mudanças não deverão ter impacto no encargo do Estado com a despesa fiscal de educação, cerca de 260 milhões de euros. É pelo menos essa a intenção: fazer as alterações em neutralidade fiscal, ou seja, sem impacto na receita arrecadada no IRS.
Ainda não se sabe se, nalgumas situações, a alteração fará descer o valor da dedução face ao actual tecto de 800 euros (por exemplo, para quem tem apenas um filho). No entanto, como já noticiou O Jornal Económico, o executivo tem a intenção de alargar o conceito de despesa de educação, passando a incluir gastos que hoje não podem ser deduzidos por terem IVA a 23%. Se assim for, é de admitir que haverá quem actualmente não chega ao limite dos 800 euros e possa vir a aproveitar as deduções com despesas que actualmente ficam de fora.
Com isto, o Governo quer corrigir as situações de desigualdade encontradas na lei relativamente ao tipo de gastos que são aceites como despesas de educação. Um dos casos tem a ver com as refeições escolares, que actualmente, à luz das alterações ao código do IRS em 2014, podem ou não “abater” ao IRS dependendo da escola ou da entidade que fornece a refeição.
Perante as queixas de pais, encarregados de educação e dos alertas do Provedor de Justiça, José de Faria Costa, o Governo promete resolver estas discrepâncias, para não se repetirem diferenças de tratamento entre agregados familiares com o mesmo tipo de encargos. “Na actual lei, cuja aplicação se revelou complexa, a restrição no conceito de despesa de educação dedutível conduziu a discriminações não justificáveis entre agregados familiares”, identifica o Governo na proposta das GOP.
“Mantendo a actual despesa fiscal – cerca de 260 milhões de euros – o sistema proposto, além de uma considerável simplificação de procedimentos, procede a um alargamento do conceito de despesa de educação dedutível por forma a permitir maiores deduções àquelas famílias cujos filhos frequentam a escola pública”, adianta o Governo no documento de trabalho a que o PÚBLICO teve acesso.