Banif: resolução ou liquidação? Eis a questão
A resolução foi claramente a solução que melhor protegeu os contribuintes portugueses e a estabilidade financeira.
A resolução do Banif em dezembro de 2015 tem sido discutida por diversos analistas com base em pressupostos falaciosos. O conhecimento dos pressupostos em que decorreu o processo de resolução são essenciais para avaliar a solução escolhida e as alternativas. O debate sobre o custo de qualquer decisão tem que ser feito por comparação com as alternativas disponíveis. No caso da resolução do BANIF, muito do debate tem-se centrado na comparação da solução escolhida com uma alternativa sem custos para o contribuinte, cujos contornos nunca se especificam. Portanto, uma falácia. Fruto de más decisões passadas e oportunidades perdidas, não existiam soluções sem custos quando foi imperativo decidir. No momento da tomada da decisão, o dia 18 de dezembro, a questão era: a resolução ou a liquidação?
Neste contexto, uma análise séria da decisão tem que comparar o custo da resolução com o de uma liquidação. O custo de uma liquidação é sempre difícil de avaliar. Para além do custo direto, que só é conhecido após a liquidação, existem custos indiretos que não são facilmente quantificáveis.
O custo do processo de resolução foi significativamente menor do que o que decorreria de uma liquidação, ainda que se considerem apenas os impactos financeiros diretos. Acresce que, no contexto em que se procedeu à resolução do BANIF, a incerteza sobre o sistema bancário era elevada pelo que uma liquidação lançaria suspeitas sobre a totalidade do sistema, com implicações no financiamento da economia, na produção e no emprego.
O apuramento do custo direto da liquidação é elucidativo. A liquidação implicaria a perda da posição acionista do Estado no valor de 825M€, idêntica à que sucederia no contexto da resolução. Este custo é independente da decisão e decorre da absorção de imparidades não reconhecidas prévias à resolução do Banif.
Numa liquidação, o Estado seria chamado a responder por 2900M€ de depósitos garantidos. O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) dispunha de fundos que cobririam 1500M€ de depósitos, pelo que o Estado teria que assegurar, com recurso ao Orçamento 1400M€, para cobrir todos depósitos garantidos. O esgotamento do FGD implicaria que deixasse de existir cobertura dos depósitos garantido noutros bancos, criando uma desconfiança generalizada sobre todos os depositantes e riscos significativos. Alternativamente, teriam que ser aportados fundos públicos adicionais ao FGD gerando necessidades de financiamento dificilmente comportáveis. (ver, no quadro abaixo, estimativa de custos de resolução vs. liquidação).
Adicionalmente, uma proteção dos depósitos não-garantidos, idêntica à que foi assegurada no cenário de resolução, implicaria custos adicionais para o Estado de 2800M€. Alternativamente, o Governo poderia decidir não assegurar o pagamento destes depósitos. Tal decisão geraria uma enorme desconfiança, em particular numa situação em que o FGD deixasse de estar capitalizado. Assim, ainda que toda a dívida (sénior e subordinada) fosse também chamada a responder por imparidades não reconhecidas, a garantia de todos os depósitos teria um custo para o Estado de 5700M€.
Para calcular o custo líquido é necessário subtrair ao custo de liquidação uma estimativa do valor dos ativos do Banif em venda forçada, o qual é muito incerto. A generalidade dos ativos bancários apenas tem valor significativo num contexto de continuidade do negócio. A venda forçada decorrente de uma liquidação penaliza sempre o vendedor e a sua materialização implica custos com os serviços necessários. Aplicando uma taxa de depreciação (líquida de custos) de 85%, um valor comum para estimativas deste teor, a venda dos ativos atingiria 1892M€. Resultado deste balanço, o custo direto de uma liquidação estimar-se-ia em 5107M€.
O custo da resolução foi de 3565M€, dos quais 3259M€ suportados pelo Estado e 306M€ por obrigacionistas subordinados. O encargo para o Estado decorrente da resolução foi de 2255M€, o custo remanescente é determinado por decisões anteriores. Alternativamente, o custo direto estimado de uma liquidação é de 5107M€, cabendo ao Estado um custo de 4633M€ e aos obrigacionistas de 474M€. Da comparação resulta claro que a resolução foi a solução que melhor protegeu o interesse dos contribuintes.
Os custos indiretos, apesar de não serem facilmente quantificáveis, podem ser especificados. Desde logo dizem respeito a custos sociais. A liquidação do Banif implicaria a destruição de cerca de 2000 empregos e o pagamento de subsídios de desemprego e prestações substitutivas do rendimento. Uma parte significativa destes empregos seria destruída nas ilhas da Madeira e Açores, onde o BANIF tem um papel sistémico. O Governo não poderia deixar que o colapso do banco destruísse emprego e riqueza em regiões ultraperiféricas e em que um aumento do desemprego significativo do desemprego seria difícil de dissipar.
Adicionalmente, a liquidação do Banif implicaria a destruição de poupanças de muitos emigrantes, dado o papel que a instituição desempenhava junto das comunidades emigrantes na Venezuela, Estados Unidos e Brasil. Por fim, tendo em conta as dúvidas prevalecentes sobre o sistema bancário, uma liquidação do Banif poderia despoletar uma desconfiança com efeitos difíceis de prever.
A resolução foi claramente a solução que melhor protegeu os contribuintes portugueses e a estabilidade financeira. Uma liquidação implicaria custos superiores, destruiria mais empregos e riqueza, contribuiria para um aumento da incerteza e para a deterioração da confiança na economia portuguesa. A decisão tomada foi a que melhor protegeu contribuintes, trabalhadores e depositantes.
Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e Finanças