O que é o Provedor do Leitor?
O Provedor do Leitor oferece aos leitores um interlocutor permanente, independente e responsável pela defesa dos seus direitos.
Em simultâneo, o Provedor constitui para os jornalistas do PÚBLICO uma instância crítica do seu trabalho à luz das normas deontológicas que regem a profissão. Esta reflexão crítica não é exercida apenas como resposta à iniciativa dos leitores, antes se exprime em análises e recomendações transmitidas sempre que o Provedor o julgue necessário.
Nenhuma redacção dispõe da massa de conhecimentos e da capacidade crítica que os leitores de um jornal representam. Atender, analisar e encaminhar as dúvidas, queixas e sugestões dos leitores são competências do Provedor que contribuem para aumentar a confiança dos leitores no seu jornal diário e para tornar mais transparentes os processos e decisões jornalísticos que intervêm na produção das notícias.
Essa relação de confiança é o capital mais precioso do PÚBLICO, tal como o seu estatuto editorial reconhece quando afirma: o "PÚBLICO é responsável apenas perante os leitores, numa relação rigorosa e transparente, autónoma do poder político e independente dos poderes particulares".
O cargo de Provedor do Leitor é, para a Direcção e para todos os jornalistas do PÚBLICO, uma consequência natural desta consciência de que um jornal de referência só o pode ser se garantir em permanência a defesa dos direitos dos leitores.
Definição
O Provedor do Leitor do PÚBLICO é uma pessoa de reconhecido prestígio, credibilidade e integridade pessoal e profissional, cuja actividade principal tenha estado nos últimos cinco anos relacionada com a problemática dos "media", de preferência enquanto jornalista.
A Direcção do PÚBLICO porá à disposição do Provedor todos os meios necessários para que este cumpra a sua missão de garantir a defesa dos direitos dos leitores.
O Provedor orienta a sua intervenção pelo Código Deontológico do Jornalista, pelo Estatuto Editorial e pelo Livro de Estilo do PÚBLICO.
Competências
O Provedor desenvolverá a sua acção com total autonomia e independência face a quaisquer órgãos do jornal ou da empresa e compete-lhe:
- Avaliar a pertinência das queixas, sugestões e críticas dos leitores, produzindo as recomendações internas que delas decorrerem.
- Esclarecer os leitores sobre os métodos usados e os factos relevantes, envolvendo a edição de notícias que suscitem perplexidade junto do público.
- Investigar as condições que levaram à publicação de notícias ofensivas dos direitos dos leitores.
- Transmitir aos leitores, à Redacção ou à Direcção do PÚBLICO a sua reflexão sobre eventuais desrespeitos pelas normas deontológicas que ocorram no jornal.
- Manter uma coluna semanal nas páginas do jornal sobre matérias da sua competência e, em geral, da ética e deontologia jornalística.
- Propor à Direcção Editorial a publicação de quaisquer outros textos ou recomendações no âmbito das suas competências.
- Em todas as comunicações, internas ou públicas, que digam respeito a notícias editadas no PÚBLICO, o Provedor é obrigado a ouvir o(s) jornalista(s) responsáveis por estas e a divulgar as opiniões recolhidas.
- O ponto anterior deixa de se aplicar quando o(s) jornalista(s) interpelado(s) pelo Provedor nada responder(em) num prazo de 72 horas.
Nomeação e cessação de funções
- O Provedor é nomeado pelo prazo de um ano, renovável por idêntico período, pela Direcção do jornal após parecer favorável do Conselho de Redacção.
- A nomeação do Provedor implica:
- a) A realização de um contrato conforme ao presente Estatuto, entre a PÚBLICO Comunicação SA e o futuro titular do cargo, caso este não faça parte dos quadros redactoriais do PÚBLICO.
- b) A dispensa do desempenho de quaisquer outras funções, caso o futuro titular do cargo faça parte dos quadros redactoriais do PÚBLICO. Nesta situação, ao cessar as suas funções como Provedor, o jornalista será reintegrado no trabalho diário do jornal nas mesmas condições económicas e laborais de que gozava antes da nomeação.
- Nenhum Provedor pode ser nomeado por mais de dois mandatos consecutivos.
- O mandato do Provedor só cessa antes do período estatuído: a) por impossibilidade prolongada (superior a 45 dias) do exercício de funções; b) por vontade expressa do próprio.
Incompatibilidades
São incompatíveis com as funções de Provedor do Leitor o exercício de funções jornalísticas, a colaboração regular em qualquer órgão de comunicação social e quaisquer outras que ponham em causa a independência e isenção do seu estatuto.
Gerir notificações
Estes são os autores e tópicos que escolheu seguir. Pode activar ou desactivar as notificações.
Gerir notificações
Receba notificações quando publicamos um texto deste autor ou sobre os temas deste artigo.
Estes são os autores e tópicos que escolheu seguir. Pode activar ou desactivar as notificações.
Notificações bloqueadas
Para permitir notificações, siga as instruções: