O Governo alterou a formulação inicial do decreto-lei que vem facilitar a reconversão de solos rústicos em urbanos e deixou cair o arrendamento acessível como uma das modalidades obrigatórias para que as câmaras municipais possam autorizar essa reconversão para a construção de imóveis com fins habitacionais. Assim, passará a ser exigido apenas que um mínimo de 70% da área total de construção nestes terrenos se destine a habitação pública ou de "valor moderado", um conceito que vem abrir a porta à especulação. Confrontado com esta decisão, o Governo argumenta que o arrendamento acessível está incluído na habitação pública.
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