IRS Jovem: quanto vou poupar? O que tenho que fazer?
O novo IRS Jovem entrou em vigor a 1 de Janeiro, com o Orçamento do Estado de 2025. O “desconto” no IRS abrange, nos próximos dez anos, trabalhadores até aos 35 anos.
Para quem é o IRS Jovem?
Está no nome do benefício fiscal, mas especificamos: trabalhadores até aos 35 anos, por conta própria e/ou de outrem, independentemente do grau de escolaridade. O "desconto" no Imposto sobre o Rendimento (IRS) vai aplicar-se ao longo de dez anos. Começa a contar a partir do primeiro ano em que entregaste a declaração anual de rendimentos sem seres dependente.
Significa que um jovem de 25 anos, por exemplo, deverá poder beneficiar desta redução até atingir os 35 anos, mas alguém com 30 anos só deverá usufruir do novo IRS Jovem durante cinco anos.
Qual é a isenção do IRS Jovem?
O IRS Jovem isenta uma parte do rendimento de imposto, enquanto a restante é tributada através das tabelas normais (que podes consultar aqui). O limite da isenção é de 28 700 euros.
A percentagem de isenção vai decrescendo ao longo dos anos de trabalho. No teu primeiro ano de trabalho, a isenção é total: o teu rendimento líquido será (quase) igual ao teu rendimento bruto — menos os descontos para a segurança social. Já no segundo ano, 25% do teu rendimento será tributado. No último, o IRS incide sobre 75% dos rendimentos.
- Primeiro ano de trabalho: 100%
- Segundo a quarto ano de trabalho: 75% não é sujeito ao imposto
- Quinto a sétimo ano de trabalho: 50%
- Oitavo ao décimo ano de trabalho: 25%
O IRS Jovem só tem impacto na declaração anual?
Não é preciso esperar até preencheres a declaração anual de rendimentos, em Abril, para teres a isenção parcial do imposto sobre os teus rendimentos do trabalho.
Podes começar já com o salário de Janeiro. Para isso, tens de pedir à tua entidade empregadora que aplique o regime do IRS Jovem na retenção da fonte (deves conseguir ver este valor no teu recibo de vencimento). Tens também de informar há quantos anos declaras o IRS de forma independente.
Exemplo de email: "Peço a aplicação do IRS Jovem, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Comecei a trabalhar em 2023".
Atenção: em Abril, quando estiveres a preencher a declaração anual do IRS, não te esqueças de assinalar que já beneficiaste do "desconto".
E se não auferir rendimentos durante um ano?
É possível suspender o período de isenção que, já sabemos, se prolonga até aos 35 anos ou até aos dez anos de isenção. Só contam os anos em que tiveste rendimentos.
Há jovens até aos 35 anos fora do IRS Jovem?
Sim, se:
- Beneficiam ou tenham beneficiado do regime de residentes não habituais;
- Beneficiam ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação (artigo 58.º-A do EBF);
- Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º- A do Código do IRS (programa Regressar);
- Não tenham a sua situação tributária regularizada.