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AIMA rejeitou processos de 108 mil imigrantes. O que acontece depois?
Entenda como se chegou a esse contingente de cidadãos, cujos pedidos de autorização de residência foram negados. Há várias etapas nesses processos de pendências. A última é o recurso aos tribunais.
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Quantos são os imigrantes que tiveram, até agora, os processos de pedidos de autorização de residência em Portugal rejeitados pela AIMA?
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) está analisando os processos de autorização de residência de imigrantes, dos quais 108 mil mereceram a rejeição. O número foi falado pela primeira vez numa entrevista do ministro da Presidência do Conselho de Ministros, António Leitão Amaro, ao PÚBLICO e à Rádio Renascença, publicada em 5 de dezembro. Disse o ministro: “Estamos já a avançar com a notificação para rejeição de 108 mil (processos)".
Naquele mesmo dia, em conferência de imprensa após reunião do Conselho de Ministros, Leitão Amaro completou: “Essencialmente, por falta de pagamento, na notificação, cumprindo as regras legais e regulamentares pré-existentes a esses processos, há 108 mil casos em que estamos a avançar para a notificação por escrito a essas 108 mil pessoas da rejeição de seus processos. Esse número não é, necessariamente, o número final, naturalmente, dos casos de rejeição, porque temos mais pessoas para serem chamadas para o pagamento e para o atendimento, e porque algumas pessoas, perante a notificação, podem, eventualmente, fazer o pagamento (das taxas)."
O que pode acontecer aos imigrantes que viram os seus processos recusados?
Já depois de conhecido o número, o Governo foi questionado no Parlamento sobre o impacto que essa rejeição pode ter para o contingente de mão de obra em Portugal. O secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, lançou as perguntas: “Há uma pergunta que lhe quero fazer a respeito dos processos pendentes: 108 mil já foram rejeitados? Quero perguntar ao senhor primeiro-ministro: quem são esses 108 mil? Onde estão? Vão sair (de Portugal)? Não vão sair? E como é que se articula isso com a necessidade que têm os vários setores da economia por trabalhadores?"
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, respondeu da seguinte forma: “Onde estão aqueles que nós já detectamos a não reunirem as condições para estar de forma legal em Portugal? Muitos já não estão em Portugal, chegamos a esta conclusão. Outros tantos que estão, mas não estão disponíveis para cumprir as regras, terão de se ir embora. É essa a consequência."
Nesta data de 11 de dezembro, o primeiro-ministro sinalizou assim que a consequência dos que não cumprissem as regras seria a saída do país, sem dar mais detalhes sobre como o processo decorre até esse momento.
A rejeição do processo de pedido de autorização de residência é imediata ou existe alguma possibilidade de o processo não ir até ao fim?
Na conferência sobre o lançamento do Programa de Formação e Integração de Migrantes e Beneficiários de Protecção Internacional no Setor do Turismo, o presidente da AIMA, Pedro Portugal Gaspar, deu mais informações sobre como tudo se processa. "Há 108 mil (processos) que estão em necessidade de uma segunda oportunidade aos requerentes, ou porque não compareceram, ou porque não pagaram as taxas (cobradas pela AIMA). Portanto, é um procedimento administrativo que vai ser aplicado. Significa que é uma segunda oportunidade aos requerentes antes da extinção dos processos”, frisou.
No mesmo evento, o secretário de Estado Adjunto da Presidência do Conselho de Ministros, Rui Armindo Freitas, ao ser indagado pelo PÚBLICO Brasil, sobre como seria a retirada do país dos 108 mil imigrantes que tiveram os pedidos de residência negados pela AIMA afirmou que, "por enquanto, os 108 mil processos de residência (recusados pela AIMA), não vão resultar em repatriação de imigrantes. Será dada uma segunda chance para que apresentem os documentos que faltam numa segunda chamada".
Como funciona esta segunda oportunidade?
Numa nota à imprensa em que pretendia corrigir informações avançadas pelo PÚBLICO Brasil com base nas declarações daqueles dois responsáveis, o Governo e a AIMA explicam que, “relativamente aos 108 mil processos, e conforme transmitido pelo Governo e pela AIMA, a agência está a realizar notificações, através do envio de carta para a morada indicada, para rejeição dos pedidos e processos que não cumpriram com os requisitos para a obtenção da autorização de residência, onde se incluem os que não procederam ao pagamento das taxas devidas".
E detalharam que "em todas as notificações, cumprindo a lei portuguesa, essa notificação permite ao requerente a realização do pagamento, nos termos definidos no Código do Procedimento Administrativo, para fazer cessar os motivos de rejeição". Isto significa que são as próprias normas do Código do Procedimento Administrativo que dão a possibilidade de, perante o pagamento das taxas, impedir a rejeição, por se anularem os motivos. Tudo, comunicado através de carta e não através de e-mail, como, erradamente, o PÚBLICO Brasil referiu.
Segundo a mesma nota, enviada às redações cerca de 24 horas depois das declarações do presidente da AIMA e do secretário de Estado, "não haverá, portanto, lugar a ‘segunda chamada’, a um novo processo ou a outro tipo de notificação que não o envio por carta da notificação para extinção de processo, tal como previsto num procedimento de extinção de qualquer processo administrativo”. Ou seja, não se trata de um novo processo, mas, sim, do mesmo processo que, ainda assim, permite numa fase intermediária, que funciona como uma espécie de segunda chamada, travar a consequência final.
E se, mesmo depois dessa fase intermediária, o cidadão discordar da decisão, pode recorrer aos tribunais?
O Código de Procedimento Administrativo, em seu artigo 184, diz que “os interessados têm o direito de: 1) impugnar os atos administrativos perante a administração, solicitando a sua revogação, anulação, modificação ou substituição; 2) os direitos reconhecidos no número anterior podem ser exercidos, consoante os casos, mediante reclamação ou recurso nos termos da presente secção; 3) as reclamações e os recursos são deduzidos por meio de requerimento, no qual o recorrente deve expor os fundamentos que invoca, podendo juntar os elementos probatórios que considere convenientes. No artigo 195, diz-se: “Recebido o requerimento, o autor do ato ou da omissão deve notificar aqueles que podem ser prejudicados pela sua procedência, para alegarem, no prazo de 15 dias, o que tiverem por conveniente sobre o pedido e os seus fundamentos”.
Assim, em última etapa, pode-se contestar qualquer decisão do Governo por meio da Justiça. Aqueles que se sentirem lesados podem entrar, junto ao Tribunal Administrativo, como uma ação de impugnação de ato administrativo.