Amortização de crédito à habitação sem penalização será prolongada até final de 2025
Proposta do PS foi aprovada nesta quarta-feira, com a abstenção do PSD. Medida expirava no final do mês e alguns bancos queriam cobrar por pedidos feitos este ano, mas concretizados em Janeiro.
À segunda tentativa, o PS conseguiu aprovar nesta quarta-feira a suspensão da comissão de amortização de crédito à habitação a taxa variável, ou associado às taxas Euribor, por mais um ano. Medida expirava no final do mês e alguns bancos queriam cobrar por pedidos feitos este ano, mas a concretizar em Janeiro.
A proposta do PS, que surge depois de ter tentado, sem sucesso, o fim definitivo daquela comissão, no âmbito da aprovação do Orçamento do Estado para 2025, passou com a abstenção do PSD, determinante para a sua aprovação, e o voto contra do Chega.
A suspensão até 31 de Dezembro de 2025 foi aprovada na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) do Parlamento e é uma resposta ao facto de “o Governo nada ter feito para prolongar a vigência da medida, apesar da recomendação do Banco de Portugal”, avança o grupo parlamentar do Partido Socialista.
A alteração vem à boleia de uma proposta de lei do Governo, relativo à transposição de regulamentos comunitários, "representando uma espécie de 'cavaleiro andante' dentro daquele diploma, pretendendo apoiar as famílias portuguesas", avançou ao PÚBLICO o deputado socialista Miguel Costa Matos.
O PSD justifica a abstenção com o facto de "as taxas Euribor ainda se encontrarem elevadas, representando um encargo elevados para as famílias", referiu ao PÚBLICO o deputado Hugo Carneiro, acrescentando ainda que também pesou a circunstância se tratar de "um prolongamento da suspensão da comissão, e não o seu fim definitivo, e de não ser alterada a comissão nos empréstimos a taxa fixa, como acontecia na proposta anterior do PS, no âmbito do OE".
O deputado do PSD manifestou-se ainda desagradado com o procedimento adoptado pelo PS, que avançou com a proposta no âmbito de um diploma distinto, "colocando lá uma espécie de 'cavalo de Tróia', sem consulta aos restantes grupos parlamentares".
Entretanto, os socialistas dizem que não vão desistir de, em projecto de lei próprio, tentar suspender definitivamente a comissão de 0,5% no crédito a taxa variável, aplicada sobre o capital amortizado, e ainda de reduzir a comissão nos contratos com taxa fixa, que actualmente é de 2% – "uma enormidade", diz o deputado.
Como o próprio governador do Banco de Portugal (BdP), Mário Centeno, reconheceu, a suspensão da comissão potenciou maior concorrência entre os bancos, nomeadamente pela maior facilidade de transferência de empréstimos entre instituições.
“Sem surpresa, mas com agrado, a eliminação das comissões veio tornar o mercado mais fluido, obrigou os bancos a reagir e permitiu aos mutuários fazer mudanças de crédito de banco para banco, agora sem o custo adicional dessa comissão”, afirmou recentemente Mário Centeno, admitindo ainda que, “portanto, se calhar, há uma lição a aprender”.
Já sobre a comissão de amortização dos créditos a taxa fixa, o governador do BdP tem uma posição diferente, sem, no entanto, se referir ao valor da comissão em si. "Não podemos é achar que todos os produtos são iguais porque não são", referiu o governador, sublinhando que, no caso de um crédito a taxa fixa, as instituições financeiras “têm de contratar instrumentos financeiros para cobrir a maturidade desse contrato e alguém tem de ser responsabilizado por isso”.
Entretanto, segundo a Deco Proteste, e apesar de a medida só expirar a 31 de Dezembro de 2024, há bancos a informar os clientes de que a amortização parcial só terá efeitos na data da prestação seguinte, a ocorrer já em Janeiro, havendo lugar ao pagamento da comissão.
No caso desses bancos, que não foram identificados, não é a data do pedido que conta, mas sim a da amortização. Este entendimento é corroborado pelo Banco de Portugal que, em resposta à Deco Proteste, sustentou que "a suspensão da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado tem por referência a data em que o reembolso é efectuado pela instituição e não a data do pedido apresentado pelo cliente".