Governo avalia manutenção da isenção de custos na amortização de crédito à habitação

Proposta de Orçamento do Estado nada prevê nesta matéria, mas decisão pode ser tomada por decreto-lei.

Foto
Um número elevado de famílias amortizaram crédito à habitação Teresa Miranda
Ouça este artigo
00:00
02:43

É uma dúvida que se esperava que fosse esclarecida com a apresentação da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2025, mas tal não aconteceu. O Governo ainda está a avaliar se mantém ou não a isenção da comissão de 0,5% na amortização parcial ou total de crédito à habitação associado às taxas Euribor.

Sem decisão em sentido contrário, a isenção da comissão termina a 31 de Dezembro de 2024.

Na apresentação do documento, esta quinta-feira, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, limitou-se a dizer que está “a avaliar” a continuação da medida em 2025.

A isenção daquela comissão, que só se aplica aos créditos a taxa variável (indexados à Euribor), excluindo os de taxa fixa (em que a comissão é maior, de 2%), foi criada em Novembro de 2022, com o propósito de facilitar as amortizações de capital, e assim reduzir o impacto da subida das taxas Euribor. A isenção da comissão também veio facilitar as transferências de crédito.

O impacto da medida foi claro, já que se verificou um aumento muito significativo nas amortizações de empréstimos, em montante total ou parcial.

A manutenção da medida seria positiva para quem tem vendas suspensas, nomeadamente jovens que pretendem adquirir casa ao abrigo da garantia pública, criada pelo actual Governo. A medida sofreu sucessivos atrasos e só arrancará em pleno no final do corrente ano, ou início do próximo.

Em 2023, e de acordo com dados do Banco de Portugal, o número de reembolsos antecipados subiu 74,4%, ascendo a 247.601, e o montante envolvido aumentou 64,6%, envolvendo 11,2 mil milhões de euros. Ao longo de 2024, o montante destes pagamentos, totais ou parciais, têm-se mantido elevados.

Na proposta de OE, o Executivo também nada refere sobre a continuação da medida que prevê a mobilização, sem penalização fiscal, de poupanças aplicadas em planos de poupança reforma (PPR) e planos de poupança reforma e educação (PPR/E) para pagar as prestações da casa ou amortização de capital. Esta medida está em vigor até 31 de Dezembro de 2024

Mas também neste caso, a continuação do regime pode ser prolongado por iniciativa do Governo ou por iniciativa de qualquer partido com assento parlamentar, desde que reúna os votos necessários à sua aprovação

A possibilidade de mobilização daqueles produtos de poupança para outros fins que não os específicos, reforma, edução ou outras previstas, como desemprego prolongado, foi criada durante a pandemia de Covid-19, tendo-se mantido depois em resposta ao aumento das taxas de juros, que fizeram disparar as prestações dos créditos associados às taxas Euribor.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários