Ministério da Educação diz que afastamento de professores estrangeiros cumpriu todas as regras

MECI diz que habilitações profissionais têm de ser reconhecidas pela Direcção-Geral da Administração Escolar e que “verificação rigorosa” vai continuar.

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Ministério diz estar empenhado em atrair docentes estrangeiros que dominem a língua portuguesa, mas é obrigatório cumprir a lei Nuno Ferreira Santos (Arquivo)
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O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) garante que a Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE) “só procede à anulação das colocações” de professores, após “audiência de interessados ao docente e ao agrupamento escolar, quando é detectado que o docente não tem qualificação profissional ou habilitação própria, cumprindo com os termos da lei em vigor”. O ministério de Fernando Alexandre reage assim à notícia de que haveria professores com habilitação própria, com cursos tirados no estrangeiro e reconhecidos por instituições do ensino superior em Portugal, a quem foi retirada a possibilidade de continuarem a dar aulas.

A notícia foi avançada na edição deste sábado do Diário de Notícias. O jornal citava pelo menos oito situações, todas de docentes brasileiros, que teriam sido proibidos de continuar a dar aulas, já depois de terem sido colocados e de alguns exercerem a docência em Portugal há mais de um ano. O afastamento destes professores poderá dever-se a diferentes razões, desde problemas com a habilitação própria à falta de documentos que permitam concluir o processo de reconhecimento.

Segundo o diário, a DGAE estaria a justificar a decisão com uma portaria de 2007, que determina as regras para o reconhecimento de cursos superiores como sendo de habilitação própria para a docência e que, no seu ponto 8, refere que é revogado um despacho normativo de 1984 no qual, precisamente, se admitia que, em certas condições, cursos tirados no estrangeiro poderiam conferir habilitação própria para a docência.

Questionado pelo PÚBLICO, o MECI cita outros documentos legais como estando na base das decisões da DGAE e recorda que, “nos termos do artigo 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil […], o reconhecimento da qualificação profissional segue as mesmas orientações” da directiva europeia para esse reconhecimento entre cidadãos de um Estado-membro, pelo que, “consequentemente, o exercício da profissão de educador de infância ou de professor dos ensinos básico e secundário por docentes nacionais de um Estado-membro da União Europeia ou da República Federativa do Brasil depende do prévio reconhecimento dessas qualificações profissionais pela DGAE, que verifica os requisitos previstos na lei”.

Nos casos citados pelo DN, fazia-se referência ao reconhecimento dos cursos tirados no Brasil por parte de instituições de ensino superior em Portugal, mas não pela DGAE.

Na resposta enviada ao PÚBLICO, o MECI não se refere em concreto a estes casos, mas recorda: “Como se verificou nos recentes casos de professores com habilitações falsas, é importante a verificação rigorosa das qualificações dos docentes pelos agrupamentos escolares e pela DGAE.”

Na resposta escrita, o MECI refere ainda que uma das medidas do plano +Aulas +Sucesso, com vista a reduzir o número de alunos sem aulas é, precisamente, “a atracção de docentes estrangeiros que dominam a língua portuguesa”, garantindo que está “comprometido com o cumprimento desse objectivo”.

Nesse sentido, assegura, está “em curso a agilização dos processos de reconhecimento de qualificações dos professores estrangeiros, sempre acompanhada pela verificação das qualificações de forma rigorosa”.

Na quinta-feira, foi apresentada à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República uma petição com 615 assinaturas, na qual professores formados no Brasil reivindicam o direito a leccionar em Portugal. Para isso, é pedido aos deputados que recomendem ao Governo o reconhecimento de habilitações obtidas naquele país. Os autores da petição já foram, entretanto, convidados pelo MECI para uma reunião.

Título e notícia corrigidos sem a referência de que as "habilitações falsas" se referiam a professores estrangeiros.

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