Tribunal declara dezenas de cláusulas abusivas em contratos de crédito ao consumo

Sentença é referente a um processo de 2011 e legislação recente já declarou nulas algumas das situações identificadas, como o tamanho da letra.

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Crédito ao consumo é frequentemente utilizado para a compra de electrodomésticos, automóveis e muitos outros bens Manuel Roberto
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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa anulou dezenas de cláusulas em contratos de crédito ao consumo, financiados pelo BNP Paribas Personal Finance, comercializados através da Cetelem e de várias marcas de distribuição, como Worten, Sport Zone e Continente, avança o Correio da Manhã, na edição desta terça-feira.

O processo em causa já tinha dado entrada no tribunal em 2011, e algumas das cláusulas agora declaradas abusivas já tinham sido proibidas por legislação posterior, salvaguarda uma jurista da Deco, citada pelo jornal.

A redacção dos contratos em letra muito pequena, dissuadindo a sua leitura e compreensão, presente em muitos documentos de contratação de prestação de serviços ou de crédito, foi uma das cláusulas que o tribunal considerou nulas. Contudo, o tamanho da letra nos contratos envolvendo consumidores já foi objecto de legislação específica, em vigor desde 2021.

Mas a sentença visou outras situações, reportada pelo diário, com a de a introdução do código PIN pressupor o uso do cartão pelo cliente, salvo prova em contrário.

Ou ainda, que o extracto de conta é o documento de dívida do cliente e é considerado correcto se este não reclamar, por meio de carta registada com aviso de recepção.

Uma das consequências do processo em causa é a de a sentença ter de ser publicada em jornais nacionais, de forma a garantir a divulgação das práticas consideradas ilegais.

A percentagem de crédito ao consumo contratado no acto de compra de bens, desde electrodomésticos a máquinas de lavar, é muito elevada.

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