Relação corrige acórdão com alegado uso de IA mas não altera decisão
Acórdão foi corrigido ao abrigo do artigo 380.°, do Código de Processo Penal (CPP) que determina que tal deve ocoorer quando há erros, lapsos ou ambiguidade.
O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que alegadamente terá sido proferido com recurso a inteligência artificial foi corrigido, mas sem qualquer impacto na pronúncia dos arguidos, confirmou a presidente daquele tribunal.
De acordo com a desembargadora presidente do TRL, Guilhermina Freitas, o tribunal proferiu na passada quinta-feira a sua decisão relativa às reclamações apresentadas por vários arguidos no processo em causa relativas ao acórdão no qual alegadamente se recorreu a inteligência artificial.
"Foram corrigidos lapsos existentes, ao abrigo do artigo 380.°, do Código de Processo Penal (CPP), e manteve-se a pronúncia dos arguidos nos termos do acórdão reclamado", confirmou a juíza desembargadora.
O artigo 380.º do CPP, relativo à correcção de sentença, determina que esta deve acontecer quando não cumpra os requisitos formais para a sua elaboração ou "contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial".
O jornal "Correio da Manhã" noticiou no dia 24 de Novembro que um acórdão dos desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida no processo que envolveu a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa terá alegadamente recorrido a ferramentas de inteligência artificial, citando legislação e jurisprudência inexistentes.
Rui Patrício e Catarina Martins Morão, advogados de Helena Lopes da Costa, contestaram junto do colectivo de desembargadores a validade do acórdão, num requerimento a que a Lusa teve acesso, em que pediram que fosse declarado inexistente.
Na altura, Guilhermina Freitas garantiu que lhe foi transmitido pelo juiz desembargador relator, Alfredo Costa, "que a argumentação do recurso à inteligência artificial é completamente descabida".
A 4 de Dezembro, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou ser "intempestiva a intervenção do Conselho" relativa à queixa de 12 advogados sobre o alegado uso de inteligência artificial no acórdão, mas considerou urgente uma reforma legislativa sobre a matéria.