Tribunal recusa “liminarmente” reverter adiamento da moção de censura na Madeira

Chega contestou em tribunal o agendamento da moção de censura para 17 de Dezembro, mas data aprovada por maioria na Assembleia Legislativa regional vai manter-se.

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Moção de censura vai a votos a 17 de Dezembro na Assembleia Legislativa da Madeira Paulo Pimenta
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O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal rejeitou "liminarmente" a providência cautelar apresentada pelo Chega para reverter o adiamento da discussão da moção de censura ao Governo da Madeira, mantendo-se assim agendada para 17 de Dezembro.

"Declaro este Tribunal Administrativo absolutamente incompetente, em razão da matéria, para conhecer da presente acção e, em consequência, indefiro liminarmente o requerimento cautelar", é referido no despacho assinado pela juíza Gisela Cruz, a que a Lusa teve acesso.

A 6 de Novembro último, o Chega/Madeira apresentou uma moção de censura ao executivo minoritário do PSD, invocando como argumento os processos judiciais em curso envolvendo o presidente do executivo e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.

De acordo com o regimento do Assembleia regional, a moção de censura deveria ser discutida até 18 de Novembro, mas o parlamento aprovou em plenário, por maioria, o adiamento para 17 de Dezembro, após o debate e votação do orçamento da região para 2025, que decorrerá 9 e 12 de Dezembro.

Além do Chega, a moção de censura contará com os já anunciados votos a favor de PS e JPP, o que, a concretizar-se, resultará na queda do executivo madeirense liderado por Miguel Albuquerque.