Direito de Resposta: Encostas do Alqueva, S.A. e Abegoaria Wines, S.A.
A Encostas do Alqueva e a Abegoaria Wines respondem ao artigo “100 milhões para financiar quem merece e também para quem faz dumping e paga tarde”, publicado a 11 de Outubro 2024.
O cronista ataca, entre outras e sem saber distinguir, quer a Encostas do Alqueva, S.A., quer a Abegoaria Wines, S.A., imputando-lhe, designadamente, as expressões alegadamente factuais de que “Alguns casos exemplares: o grupo alentejano Abegoaria, que, há uns anos, assumiu parte das dívidas e a gestão das adegas cooperativas de Alijó e da Mêda, no Douro, usufruindo das regalias de que desfruta o cooperativismo em Portugal, chegou à vindima de 2024 sem ter pago a totalidade da vindima de 2023, e a preços baixos, insuficientes para pagar os custos de granjeio (ao contrário das cooperativas, todos os outros operadores são obrigados a pagar as uvas até ao dia 15 de Janeiro). Fez dumping e protelou o pagamento das uvas pelo tempo que quis. Agora, vai poder financiar-se sem juros” e “…algumas dessas cooperativas falidas, pelas vantagens do seu estatuto, continuam a ser alvos atractivos para grupos como o Abegoaria, do empresário Manuel Bio, que baseia o negócio na venda de vinhos de volume. Quando este grupo chegou a Alijó, foi visto como uma espécie de salvador. Naquela vila, não faltou quem voltasse a sonhar com os dias de vindima em que a fila de tractores atravessava toda a povoação. Mas bastaram duas ou três colheitas para se perceber o plano da Abegoaria: comprar uvas e vinhos baratos, usando a adega cooperativa como veículo. Basta olhar para um dos vinhos tintos que comercializa na rede de supermercados Continente. Chama-se Ali jó (o nome da vila mas separado), é DOC Douro e cada garrafa custa 1,69 euros. Com preços destes, como é possível pagar bem aos cooperantes e criar reputação?”, atitude escrita que, violando grosseiramente o bom nome e reputação das entidades respondentes, importa desmistificar. Assim,
1. é falso que as entidades respondentes assumam a gestão e a direção das Adegas Cooperativas de Alijó e/ou da Mêda, assim sendo igualmente falso e criminalmente difamatório que o grupo Abegoaria, ou alguma das suas entidades agrupadas, beneficie das regras do setor cooperativo;
2. na realidade, e ao abrigo de contratos ou de prestação de serviços ou de parceria comercial e industrial, o Grupo Abegoaria assume-se como parceira fundamental para a prossecução da atividade das cooperativas e tantas outras entidades com as quais se relaciona em todo o País;
3. neste contexto, nenhuma das Cooperativas identificadas pelo cronista perdeu ou perde a sua entidade e independência cooperativas e, muito menos, se encontram “falidas” ou servem de “veículos” a terceiros;
4. é falso que o Grupo Abegoaria mantenha quaisquer dívidas perante os agricultores das entidades com as quais se relaciona, encontrando-se totalmente liquidada a campanha de 2023 e calendarizado e dado a conhecer aos viticultores, antes da própria vindima, o pagamento da campanha de 2024;
5. como bem deveria saber o cronista, porque desenvolve a sua atividade – concorrencial, sendo, no fundo, este o verdadeiro problema do cronista – na região de Alijó, a chegada do Grupo Abegoaria à região catapultou a atividade das Cooperativas com quem se associou, promovendo, no imediato, aquisição das uvas cultivadas e garantindo o escoamento do produto acabado;
6. muito distraído deve andar o cronista ao referir, falsamente, que no passado viam-se os tratores a percorrer a povoação de Alijó no tempo da vindima; é que, se o cronista se tivesse dado ao trabalho de descer da sua “torre de marfim” nesta campanha, teria visto os tratores a percorrer toda a povoação, desde as instalações da Cooperativa de Alijó e até à câmara municipal, num cortejo de centenas e centenas de metros!
7. finalmente, esquece o cronista que o valor de venda dos produtos que são comercializados nas grandes superfícies é unilateralmente fixado por estas entidades comerciais, mormente, em épocas promocionais, assim como esquece que se se tivesse dado ao trabalho de perseguir os factos, teria percebido que muitas outras Cooperativas – que nos dispensamos de identificar para que não se perca a elegância que o cronista parece dispensar na sua atitude persecutória – não viram a sua produção comercializada nas grandes superfícies ao mesmo preço!
Damos ao cronista o benefício da dúvida que a sua soberba intelectual e o tempo passado com maus/interesseiros informadores provocam na sua análise; porém e no futuro, a busca da verdade enquanto garante da boa divulgação dos factos deve ser prosseguida a bem de uma informação qualificada.
Ana C. Sousa, advogada, pelas Encostas do Alqueva, S.A. e Abegoaria Wines, S.A.