Aprovado aumento da isenção de IRS do subsídio de refeição em cartão
Tecto da isenção de IRS sobe para 10,2 euros diários. Só os partidos que apoiam o Governo votaram a favor.
O valor do subsídio de alimentação que ficará isento de IRS se esta compensação for paga através de cartões de refeição vai ser mais alto no próximo ano. Os deputados do PSD e CDS-PP conseguiram aprovar uma norma do Orçamento do Estado para 2025 que sobe o tecto da isenção para os 10,2 euros (por dia) no próximo ano.
A alteração contou com os votos contra do PCP e com a abstenção das outras bancadas presentes na votação (PS, BE, Livre, PAN e Chega).
Para quem recebe o subsídio em dinheiro, com o salário, o montante que está isento de IRS continuará a ser o mesmo, porque a proposta do Governo apenas contempla o universo dos trabalhadores que recebem esta compensação através dos vales de refeição (cartões bancários que podem ser utilizados em restaurantes e supermercados que aceitem o pagamento com este tipo de cartões).
A partir de 2025, se o subsídio for entregue nesta modalidade, o fisco só pode tributar em IRS a fatia que exceder em 70% o “limite legal estabelecido” para o subsídio pago em dinheiro, quando, até agora, esse tecto excluído do imposto só ia até 60%. Como o referencial são seis euros, a isenção sobe dos actuais 9,6 euros diários para 10,2 euros.
Por exemplo, se um trabalhador receber um subsídio de refeição diário de 11 euros em cartão, só será tributado em IRS relativamente a 80 cêntimos, porque essa é a parte que fica acima dos 10,2 euros. Já se um trabalhador da mesma empresa receber o mesmo subsídio na forma tradicional, paga em conjunto com o salário, será tributado sobre cinco euros diários, porque a isenção só vai até aos primeiros seis euros do subsídio.
A actualização da isenção para os casos em que o subsídio é entregue com o salário depende da fixação do próprio valor de referência do subsídio na função pública, prerrogativa que está nas mãos do Governo. Mas até agora o executivo não deu qualquer sinal de que actualizará este valor. Se o fizesse, o tecto para quem recebe em cartão também subiria, porque os tais 70% passariam a ser calculados a partir desse novo referencial.
Este valor está estagnado nos seis euros desde 2023. A última vez que foi actualizado (e, por arrasto, se verificou o aumento da isenção para quem o recebe em vale) foi em Abril de 2023.