Baixas na função pública alargadas para 90 dias em caso de doença prolongada

Governo esclareceu o que quer mudar na lei do trabalho da função pública. Greve em serviços essenciais tem de ser comunicada à DGAEP e salário na mobilidade tem “fidelização” de 36 meses.

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José Abraão, da Fesap, ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, primeiro-ministro Luís Montenegro e Maria Helena Rodrigues, da Frente Sindical, na assinatura do Acordo Plurianual 2025-2028 de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, a 6 de Novembro passado RODRIGO ANTUNES / LUSA
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Os trabalhadores da função pública abrangidos pelo regime de protecção social convergente – que representam 51% do universo total –​ e que têm uma doença prolongada verão a duração da sua baixa ser alargada de 30 para 90 dias, à semelhança do que já acontece com os trabalhadores que descontam para a Segurança Social. A medida está prevista numa proposta de alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, apresentada nesta terça-feira aos sindicatos, e deverá aplicar-se às situações em curso.

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