Medicamentos até aos 16 euros podem aumentar 2,6% em 2025
Permissão de aumento de preço é explicada com a tentativa de “evitar a erosão dos medicamentos com preços mais baixos”, ou seja, para impedir rupturas.
Os medicamentos com preço de venda ao público até aos 16 euros podem aumentar 2,6% em 2025, segundo a portaria para revisão anual dos preços publicada esta sexta-feira em Diário da República e que entra sábado em vigor, como já aconteceu no início deste ano, para evitar rupturas de abastecimento do mercado.
A portaria procede à definição dos países de referência a considerar em 2025 para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos fármacos dispensados no mercado de ambulatório, as farmácias de rua.
O documento mantém para o ano de 2025 critérios excepcionais a aplicar no regime de revisão de preços, "atendendo à actual conjuntura económica nacional e internacional", à semelhança do que ocorreu este ano.
A portaria justifica a permissão de aumento definido com a tentativa de "evitar a erosão dos medicamentos com preços mais baixos".
Quanto à revisão anual dos preços máximos para efeitos de aquisição pelos estabelecimentos e serviços do SNS, "atendendo à actual conjuntura económica nacional e internacional", prevê-se para 2025 a isenção de aplicação das regras de revisão anual de preços para todos os medicamentos com preço máximo inferior ou igual a 75 euros.
No que se refere aos medicamentos genéricos e biossimilares nos mercados ambulatório e hospitalar, uma vez que estes se encontram sujeitos ao sistema de preços de referência, por questões de equidade, o diploma mantém a obrigatoriedade da revisão anual de preços em 2025, "caso o preço máximo seja superior ao preço máximo do medicamento de referência".
No mercado ambulatório (farmácias), para 2025, é ainda estabelecido um critério excepcional que prevê que a redução do preço de venda ao público máximo de todos os medicamentos não poderá ser superior a 5% (mecanismo travão) nos fármacos com preços entre 16 e 30 euros e 10% nos que apresentem um preço máximo superior a 30 euros.
Já para o mercado hospitalar, a portaria define um critério excepcional que prevê um mecanismo travão de 5% para a redução do preço máximo de medicamentos que custem mais de 75 euros.
Quanto à definição dos países de referência a considerar em 2025, a portaria informa que serão a Espanha, França, Itália e Bélgica.
A portaria refere que os titulares de autorização de introdução no mercado ou seus representantes legais dos medicamentos não genéricos deverão submeter os preços máximos a praticar até 15 de Dezembro de 2024, para entrarem em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.
Já no caso dos medicamentos genéricos e biossimilares, os preços máximos a praticar deverão ser submetidos até 15 de Janeiro, entrando em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2025.