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Governo prevê aumento de 3,10% das pensões mais baixas e do IAS em 2025

Estimativa avançada pela ministra do Trabalho, coloca o valor do indexante que serve de referência para várias prestações sociais nos 525,05 euros no próximo ano.

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Maria do Rosário Ramalho, ministra do Trabalho, anunciou finalmente o valor do aumento do IAS FILIPE AMORIM / LUSA
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A ministra do Trabalho e da Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho, prevê que o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência para determinar o acesso ou o valor de várias prestações sociais, tenha um aumento de 3,10% no próximo ano, atingindo os 525,05 euros.

Durante a audição parlamentar que está a decorrer nesta sexta-feira a propósito do Orçamento do Estado para 2025, a ministra começou por dizer que o aumento do IAS seria de 3,01%, em resposta a uma pergunta do deputado do PCP, Alfredo Maia.

"O aumento previsto é de 3,01%", afirmou Maria do Rosário Ramalho, mas posteriormente o gabinete da ministra esclareceu que a estimativa do Governo é, afinal, de 3,10% e que o valor avançado inicialmente foi um lapso.

Caso esta percentagem se confirme no final de Novembro, este será também o aumento a aplicar às pensões até dois IAS (1082,52 euros mensais em 2024) no próximo ano, abrangendo a maioria dos reformados em Portugal.

O IAS é o valor usado como referência para o cálculo de apoios como a prestação social para a inclusão ou o rendimento social de inserção e que serve também para determinar os limites do subsídio de desemprego ou dos escalões do abono de família.

Este indicador é actualizado todos os anos de acordo com uma fórmula prevista na Lei 53-B/2006 e tem como referência a inflação e o crescimento da economia, cujos dados definitivos só estarão disponíveis no final de Novembro.

No caso da inflação, tem-se em conta a variação média dos últimos 12 meses da inflação, sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta a actualização.

No que respeita aos dados económicos, a lei determina que se tenha em conta o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro. Acresce ainda que, segundo a lei, a variação anual do PIB é aquela que decorre entre o 4.º trimestre de um ano e o 3.º do ano seguinte.

Em 2024, o IAS aumentou 6% e a Portaria n.º 424/2023 determinou aumentos de 6% para as pensões de montante igual ou inferior a 1018,52 (duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais); de 5,65% para as pensões entre 1018,52 e 3055,56 euros; e de 5% para as pensões entre 3055,56 e 6111,12 euros mensais. Acima deste montante, as pensões continuam sem ser actualizadas.

Notícia actualizada para corrigir a estimativa do Governo. Inicialmente, a ministra falou num aumento de 3,01% e, mais tarde, o Governo veio dizer que se tratou de um lapso e o aumento estimado é de 3,10%

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