Estarei apto a jogar?
1. Noticiamos hoje, como em algumas séries e filmes, uma história baseada em factos reais. Um clube de futebol e um jogador celebraram, em 11-3-2021, um contrato de trabalho. O jogador, porém, encontrava-se ainda a jogar em clube estrangeiro.
Tal contrato contava com a seguinte cláusula: o contrato está sujeito a uma condição em que o atleta é obrigado a passar os exames médicos e físicos do [clube] antes de o presente contrato ser válido, pelo que, até que tal aprovação ocorra, não existem deveres contratuais. Quanto à duração do contrato acordou-se que o mesmo era válido para as épocas desportivas 2021/22 e 2022/23, com início em 1 de Julho de 2021 e fim em 30 de Junho de 2023.
2. Em 22-04-2021, o jogador realizou uma ligamentoplastia ao joelho, em virtude de uma lesão sofrida em […] 2021, tendo sido posteriormente acompanhado no seu processo de reabilitação, numa clínica francesa. O jogador comunicou ao clube contratante que tinha contraído a referida lesão.
Neste sentido, foi requerido ao jogador que se deslocasse para que o estado do seu joelho fosse avaliado pelos médicos do clube.
A 26-5-2021, o jogador foi observado pelos médicos do clube, que fizeram os exames físicos e médicos que consideraram indispensáveis à avaliação da condição física do jogador. Finda a examinação foi considerado que a recuperação do jogador para a competição estimava-se em cerca de oito/nove meses, podendo parte da sua recuperação ser feita em França, devendo voltar ao fim de quatro meses com o esclarecimento que o jogador não estaria apto a jogar no início da época de 2021/2022.
3. Em 26-5-2021, é comunicado ao clube contratante que segundo indicação dos médicos o atleta pode permanecer em França até quatro meses após a cirurgia, ou seja, dia 22 de Agosto, porém o atleta quer vir logo em Julho para recuperar mais rápido. Foi indicado o mês de Novembro para retorno aos treinos, sujeito a uma avaliação de quatro meses e Janeiro para retorno aos jogos.
Após a avaliação médica de 26-05-2021 e até 7-7-2021, o jogador trocou mensagens via WhatsApp com representantes do clube, colocando questões sobre arrendamento de apartamento, a partir do mês de Julho, dados para o equipamento e datas para a realização de fisioterapia em Julho.
4. Por email de 15-7-2021, o clube comunicou ao jogador que “fazemos referência ao acordo celebrado em ... de Fevereiro de 2021, que deveria ser válido a partir de 1 de Julho de 2021 e que estava sujeito ao estado de saúde precedente à sua aprovação nos exames médicos e físicos realizados pelo departamento médico do [clube]”.
“Lamentamos informar que, na sequência da avaliação desses exames médicos e físicos, o nosso departamento médico não considerou apto a prestar os serviços de um jogador de ..., conforme acordado. Como consequência, o acordo não entrará em vigor. (…)”
5. Como afirmou recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, estando provado que a lesão sofrida pelo jogador, em 4 de Abril de 2021, é posterior à data da celebração contrato de trabalho desportivo, em 26 de Fevereiro de 2021, está afastada a culpa do jogador na formação desse contrato. E não só comunicou ao clube que contraíra tal lesão, como este o convocou o para a realização dos respectivos exames médicos.
Ora, da matéria de facto provada não é possível concluir no sentido da não-verificação da condição, isto é, de que “haja a certeza de que não pode verificar-se” Antes pelo contrário, atentos os factos dados como provados.
Nestes termos, sendo de dois anos a duração do contrato de trabalho desportivo - de 1 de Julho de 2021 a 30 de Junho de 2023 - e estando indicado “o mês de Novembro (de 2021) para retorno aos treinos”, está verificada a condição aposta nesse contrato.
E iniciado o contrato em 1 de Julho de 2021, a comunicação do clube, em 15 de Julho de 2021, constituiu um despedimento ilícito, com as consequências legais apuradas no acórdão recorrido (pagamento da quantia 112.000.00€, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a data da citação e até integral pagamento).