Há dois professores com 74 anos entre os 62 reformados que poderão voltar a dar aulas
Professores reformados que se candidataram vão integrar uma bolsa de recrutamento. Os que forem colocados a dar aulas celebrarão um contrato a prazo. Das 101 candidaturas, apenas 62 foram validadas.
Foram 101 as candidaturas apresentadas por professores reformados para darem aulas do pré-escolar ao ensino secundário, das quais 39 acabaram excluídas, segundo mostram as listas provisórias divulgadas pela Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE). Ou seja, existem 62 candidaturas válidas.
Nas listas que ordenam os professores em função da sua graduação profissional (tempo de serviço mais média da formação inicial), o número de candidaturas costuma ser superior ao de candidatos, já que estes podem concorrer para dar aulas a mais de uma disciplina. A 17 de Outubro, o ministro da Educação Fernando Alexandre deu conta de que 79 professores aposentados manifestaram disponibilidade para dar aulas. A ser assim, vários acabaram por ter as suas candidaturas excluídas.
Entre as candidaturas válidas existem duas de professores já com 74 anos. Uma para a disciplina de Economia e Contabilidade, que está entre as que contam com menos docentes disponíveis actualmente, e outra para Matemática do 3.º ciclo e secundário.
Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério da Educação esclarece que "todos os docentes que estão incluídos na lista provisória de admissão/ordenação cumprem os requisitos fixados no artigo 5.º do DL 51/2024", que prevê medidas excepcionais e temporárias na área da educação para reduzir o número de alunos sem aulas. E detalha que será possível integrar nas escolas os docentes reformados há mais de cinco anos ou acima dos 70 anos de idade, "desde que não tenham passado à aposentação por motivo de incapacidade". Poderão, assim, "vir a ser contratados por uma escola para satisfazer necessidades temporárias, depois de concedida a devida autorização".
A disciplina com mais candidatos (oito) é a de Português. Concorreram sete mulheres e um homem com idades entre 66 e 71 anos. Segue-se Educação Especial, com sete candidatos do sexo feminino e idades também entre os 66 e os 71 anos.
Há três educadoras de infância, uma delas com 68 anos, que estão disponíveis para voltar aos jardins infantis. E quatro candidatos, entre os quais, um do sexo masculino, que pretendem voltar a dar aulas a crianças dos 6 aos 10 anos (1.º ciclo). Dois destes candidatos têm 70 anos.
As outras disciplinas com mais candidatos entre os professores reformados são História (seis), Economia e Contabilidade (quatro), Matemática (quatro), Matemática e Ciências Naturais do 2.º ciclo (quatro). O candidato mais novo tem 56 anos, o que está muito aquém da idade de reforma actual.
No diploma que fixa as condições para que professores reformados voltem às escolas, publicado em Agosto, estabelece-se que estes não se podem ter aposentado há mais de cinco anos, nem se ter reformado “com fundamento em incapacidade”. O recurso a professores aposentados foi uma das medidas lançadas pelo Governo para reduzir a falta de professores que se faz sentir em muitas escolas. A meta apontada foi a de chamar 200 destes docentes às escolas, o que ficou longe de se concretizar.
Os motivos de exclusão mais repetidos são o da menção incorrecta da “data de passagem à situação de aposentação/reforma", o facto de não terem comprovado a respectiva situação com documentação ou o terem-se aposentado ou reformado "há mais de cinco anos”.
Os candidatos têm cinco dias para reclamar das informações contidas nas listas. Seguidamente serão publicadas as listas definitivas com os professores que ficarão na bolsa de recrutamento a partir da qual serão colocados em função das necessidades que forem surgindo. Nesta bolsa, os docentes continuarão ordenados por grupo de recrutamento (disciplina) e “de acordo com a graduação profissional que detinham à data da respectiva aposentação”.
Os docentes aposentados que sejam colocados a dar aulas celebrarão um “contrato de trabalho a termo resolutivo certo”. Receberão, como já proposto anteriormente, “uma compensação adicional correspondente ao índice remuneratório do 1.º escalão” da carreira (cerca de 1400 euros líquidos, em função do número de horas lectivas atribuídas).
Para este cálculo, considera-se horário completo 20 horas lectivas semanais, para os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico; e 14 horas lectivas semanais, para os docentes dos restantes ciclos.