O Tribunal Constitucional proibiu o Estado de cobrar custas judiciais a um casal cujas pensões ficam abaixo do salário mínimo. O Instituto da Segurança Social fica obrigado a dispensar o casal do pagamento de taxas de justiça num processo judicial em que se encontra envolvido e ainda a pagar-lhe advogado.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.