Estado condenado por cobrar custas judiciais a quem ganha abaixo do salário mínimo

Tribunal Constitucional diz ser intolerável um sistema que apenas proporciona justiça “a quem a pode pagar e aos indigentes”.

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Para os juízes do Palácio Ratton, há normas na lei do apoio judiciário que vão contra a Constituição Nuno Ferreira Santos
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O Tribunal Constitucional proibiu o Estado de cobrar custas judiciais a um casal cujas pensões ficam abaixo do salário mínimo. O Instituto da Segurança Social fica obrigado a dispensar o casal do pagamento de taxas de justiça num processo judicial em que se encontra envolvido e ainda a pagar-lhe advogado.

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