Zona Franca da Madeira: Governo vê com bons olhos extensão por “mais dois anos”

Prazo para licenciar novas empresas na Zona Franca da Madeira termina a 31 de Dezembro. Só uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais assegura uma prorrogação.

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Joaquim Miranda Sarmento falou sobre a ZFM no Parlamento, nesta segunda-feira ANDR? KOSTERS / LUSA
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O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, vê com bons olhos a possibilidade de o Parlamento estender as regras da Zona Franca da Madeira (ZFM) por “mais dois anos.”

Para isso acontecer, é necessário que algum grupo parlamentar apresente uma iniciativa nesse sentido durante a discussão da proposta de lei de Orçamento do Estado (OE) para 2025 na especialidade e que a medida seja aprovada.

Caso contrário, o último dia em que é possível admitir a entrada de novas empresas para o regime fiscal da ZFM é 31 de Dezembro deste ano. E como neste momento a discussão de propostas de lei está congelada enquanto decorre o debate do OE, só uma alteração à proposta de orçamento o garante, através de uma mudança ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que prorrogue o regime da ZFM.

A posição do Governo foi assumida na tarde desta segunda-feira durante uma audição do ministro das Finanças sobre a proposta orçamental, quando Miranda Sarmento respondia a uma pergunta do deputado do PSD Pedro Coelho, eleito pelo círculo da Madeira.

“A ZFM deve, de facto, ser prorrogada durante mais dois anos, permitindo que esse instrumento possa continuar a ser usado para a actividade económica da região”, disse o ministro, sem mais nada especificar.

Fica subentendido que Sarmento defende que em vez de a data-limite para a admissão de empresas ser o dia 31 de Dezembro de 2024, o prazo passe para 31 de Dezembro de 2026.

Neste momento, as empresas que estão licenciadas no centro de negócios madeirense ou que o venham a estar até ao fim deste ano poderão beneficiar de uma taxa reduzida de IRC (de apenas 5%) até 31 de Dezembro de 2028 sobre os lucros gerados no arquipélago. Falta saber se, com a possível prorrogação do prazo de admissão, será também alargado o período para o usufruto do incentivo fiscal.

Para beneficiarem da taxa reduzida de IRC, as empresas têm de criar e manter um determinado número de postos de trabalho. A taxa aplica-se até um certo valor da matéria colectável, que varia em função do número de empregos criados (ou mantidos). Por exemplo, uma empresa que tenha entre seis e 30 trabalhadores em actividade na Madeira beneficia de uma taxa de IRC de 5% sobre 21,87 milhões de euros da matéria colectável; se o número de postos de trabalho estiver entre 31 e 50, a taxa reduzida vai até aos 35,54 milhões de euros da matéria colectável.

Neste momento, o Estado português ainda está a executar uma decisão da Comissão Europeia pelo facto de, durante vários anos, as autoridades fiscais não terem fiscalizado se as empresas cumpriram as condições de acesso às reduções fiscais de acordo com as regras europeias, que obrigam a que os trabalhadores em causa estejam presentes na Madeira e que os lucros aos quais se aplica o IRC reduzido tenham origem em actividades “efectiva e materialmente” realizadas naquela região autónoma.

Bruxelas decidiu em Dezembro de 2020 que Portugal estava a aplicar o regime da ZFM de uma forma ilegal, contrária às regras de concorrência no mercado único, e obrigou Portugal a ir recuperar junto das empresas beneficiárias os incentivos recebidos de forma irregular.

Em Julho deste ano, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu razão à Comissão Europeia e validou essa decisão que força Portugal a reaver os benefícios ilegais. Até Maio, o Estado ainda só tinha recuperado 66 milhões dos cerca de 840 milhões de euros em causa.

A ZFM está dividida em três áreas: os serviços internacionais, a zona franca industrial e o registo internacional de navios (o chamado “MAR”).

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