Novo limite às multas das portagens aplicado até final do ano

Governo garante que a aplicação da lei ocorrerá até final de 2024 e que todos os processos em tramitação ou pendentes a 1 de Julho de 2024 serão abrangidos pela aplicação das regras mais favoráveis.

Foto
A primeira fase de aplicação da lei, relativa à aplicação das novas regras de cálculo das coimas e da suspensão dos processos em curso, já está operacional Rui Gaudêncio
Ouça este artigo
00:00
03:25

O Governo prevê aplicar até ao final do ano a lei, aprovada em Maio de 2023, que estabelece um novo limite às multas por falta de pagamento das portagens, culpando o anterior executivo pelo atraso.

Esta lei, inicialmente proposta pela Iniciativa Liberal (IL), foi aprovada pelo Parlamento em votação final global em Maio de 2023, estando previsto que entrasse em vigor em 1 Julho de 2024. No entanto, até ao momento, a legislação continua por executar, o que levou a IL a enviar uma pergunta ao ministro das Finanças, em Setembro, a perguntar quando "é que o Governo prevê que será possível aplicar a lei".

Agora, em resposta à IL, o gabinete do ministro do Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, afirma que, quando o Governo assumiu funções, "não havia ainda qualquer contrato de serviços para os desenvolvimentos informáticos necessários à operacionalização" da lei em questão.

"Este contrato foi concluído no início de Julho de 2024. O prazo previsto para a conclusão desses desenvolvimentos, que se revestem de elevada complexidade, é a 31 de Dezembro de 2024, encontrando-se já finalizada a primeira fase relativa à aplicação das novas regras de cálculo das coimas e da suspensão dos processos em curso, de modo a evitar a emissão de notificações com valores de coimas anteriormente vigentes", lê-se na resposta.

O gabinete do ministro das Finanças assegura ainda que "todos os processos de contra-ordenação e de execução fiscal que se encontravam em tramitação ou pendentes à data de 1 de Julho de 2024 serão abrangidos pela aplicação das regras mais favoráveis".

"Deste modo, essas coimas serão recalculadas em todos os processos pendentes à data de 1 de Julho. Refira-se, finalmente, que os eventuais pagamentos que sejam efectuados posteriormente a esta data serão restituídos, de forma automática, pelo montante que exceda o valor que seja devido face aos valores recalculados", salienta-se ainda.

A lei em questão reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente a cinco vezes o valor da respectiva taxa de portagem", "mas nunca inferior a 25 euros" e "de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima" (ou seja 50 euros).

Ao mesmo tempo determina que, caso as infracções sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infra-estrutura rodoviária, o "valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contra-ordenação", sendo o valor mínimo referido "correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contra-ordenação".

Está prevista uma norma transitória que determina que aos processos de contra-ordenação e aos processos de execução pendentes à data de entrada em vigor "aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado".

Na pergunta que tinha dirigido a Miranda Sarmento, a IL frisava que, inicialmente, se tinha previsto que a lei apenas passasse a ser aplicada em 1 de Julho de 2024. No entanto, nesse dia, quando procurou "divulgar a aplicação da lei", a IL afirma ter ficado surpreendida ao ver que a "Autoridade Tributária (AT) ainda não se encontrava em condições para fazer cumprir a lei, frustrando aqueles que mais ansiavam" pela sua aplicação.

"Estamos a falar de pessoas e famílias com vidas suspensas devido a penhoras e dívidas ao Estado de centenas ou milhares de euros, fruto de multas sobre taxas de portagens de alguns cêntimos ou euros", referia o partido, que perguntava ao Governo o que é tem impedido a AT de aplicar a lei, quando é que o pretendia fazer e se podia garantir que nenhum contribuinte será negativamente afectado pelo atraso na sua implementação.