Justiça europeia confirma anulação de multa milionária contra a Intel
Fabricante norte-americana de semicondutores tinha sido acusada em 2009 de abuso de posição dominante. Comissão Europeia aplicou multa de 1060 milhões de euros, agora anulada, ao fim de 15 anos.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou a anulação de uma multa aplicada pela Comissão Europeia à Intel, no valor 1060 milhões de euros, por abuso de posição dominante. O processo arrastava-se desde 2009.
De acordo com um acórdão divulgado nesta quinta-feira por aquela instância, a decisão da primeira instância – que anulou a referida multa aplicada por Bruxelas em 2009 à fabricante de microprocessadores sediada nos Estados Unidos da América – é válida, negando assim provimento a um recurso que tinha sido entregue pela Comissão Europeia.
A Intel tinha sido acusada de abuso de posição dominante no mercado dos microprocessadores x86 por conceder descontos de fidelidade a clientes e a um distribuidor de computadores de secretária.
Em 2014, a primeira instância negou na totalidade um recurso interposto pela Intel para anular a decisão da Comissão. A fabricante de microprocessadores recorreu para o Tribunal da Justiça, que anulou o acórdão e remeteu o processo para o Tribunal Geral.
Desta vez, a primeira instância anulou parcialmente a decisão da Comissão Europeia e retirou a multa de 1060 milhões de euros na totalidade. O executivo comunitário interpôs um recurso deste acórdão em 2022.
A Comissão Europeia alegou que a fiscalização feita pelo Tribunal Geral sobre as apreciações do executivo “enfermava de irregularidades processuais, de erros de direito e de desvirtuação dos elementos de prova”.
No acórdão agora conhecido, o TJUE “rejeita todos fundamentos invocados pela Comissão”, argumentando que cabe ao Tribunal Geral “examinar qualquer argumento que vise pôr em causa as apreciações da Comissão e que seja susceptível de invalidar as conclusões a que a mesma chegou no final desse teste”.
Os argumentos podem incidir “tanto sobre a compatibilidade das apreciações da Comissão com os princípios que regem o teste do concorrente igualmente eficaz, como sobre o valor probatório dos elementos de ordem factual nos quais a Comissão se baseou”, sustentou o TJUE.