Justiça europeia confirma anulação de multa milionária contra a Intel

Fabricante norte-americana de semicondutores tinha sido acusada em 2009 de abuso de posição dominante. Comissão Europeia aplicou multa de 1060 milhões de euros, agora anulada, ao fim de 15 anos.

Foto
BEAWIHARTA / REUTERS (Arquivo)
Ouça este artigo
00:00
01:52

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) confirmou a anulação de uma multa aplicada pela Comissão Europeia à Intel, no valor 1060 milhões de euros, por abuso de posição dominante. O processo arrastava-se desde 2009.

De acordo com um acórdão divulgado nesta quinta-feira por aquela instância, a decisão da primeira instância – que anulou a referida multa aplicada por Bruxelas em 2009 à fabricante de microprocessadores sediada nos Estados Unidos da América – é válida, negando assim provimento a um recurso que tinha sido entregue pela Comissão Europeia.

A Intel tinha sido acusada de abuso de posição dominante no mercado dos microprocessadores x86 por conceder descontos de fidelidade a clientes e a um distribuidor de computadores de secretária.

Em 2014, a primeira instância negou na totalidade um recurso interposto pela Intel para anular a decisão da Comissão. A fabricante de microprocessadores recorreu para o Tribunal da Justiça, que anulou o acórdão e remeteu o processo para o Tribunal Geral.

Desta vez, a primeira instância anulou parcialmente a decisão da Comissão Europeia e retirou a multa de 1060 milhões de euros na totalidade. O executivo comunitário interpôs um recurso deste acórdão em 2022.

A Comissão Europeia alegou que a fiscalização feita pelo Tribunal Geral sobre as apreciações do executivo “enfermava de irregularidades processuais, de erros de direito e de desvirtuação dos elementos de prova”.

No acórdão agora conhecido, o TJUE “rejeita todos fundamentos invocados pela Comissão”, argumentando que cabe ao Tribunal Geral “examinar qualquer argumento que vise pôr em causa as apreciações da Comissão e que seja susceptível de invalidar as conclusões a que a mesma chegou no final desse teste”.

Os argumentos podem incidir “tanto sobre a compatibilidade das apreciações da Comissão com os princípios que regem o teste do concorrente igualmente eficaz, como sobre o valor probatório dos elementos de ordem factual nos quais a Comissão se baseou”, sustentou o TJUE.