STF decide, por unanimidade, vetar imposto de 25% sobre aposentadorias no exterior

As aposentadorias pagas pelo INSS no exterior sofrem desconto de 25% de Imposto de Renda, enquanto, no Brasil, há uma tabela progressiva, de acordo com o valor dos rendimentos.

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Decisão do Supremo Tribunal Federal pode beneficiar 7 mil aposentados brasileiros em Portugal Manuel Roberto
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da cobrança da alíquota única de 25% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentados e pensionistas que vivem no exterior. Somente em Portugal são mais de 7 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A tese do relator do processo, ministro Dias Tofolli, foi aprovada na noite desta sexta-feira (18/10), em plenário virtual. A decisão beneficia aqueles que recolheram o imposto nos últimos cinco anos, cujos valores poderão ser restituídos, a depender de requerimento formal junto à Receita Federal brasileira, após publicação do acórdão do STF. Há casos de aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824 ou 470 euros) que, no Brasil, seriam isentos, mas têm sido taxados pela Receita.

A advogada tributarista Renata Escobar alerta que “a sentença alcança somente os brasileiros que fizeram a declaração de saída fiscal do Brasil”. Ela observa que quem possui bens tributáveis no país vai continuar a pagar o imposto normalmente.

Para o ministro Dias Tofolli, a alíquota de 25%, além de violar a progressividade, importa em confisco. O ministro-relator declarou em seu voto: “Afora as inconstitucionalidades já mencionadas, entendo que a realidade ainda demonstra haver carga tributária efetiva muito mais gravosa, sem justificativa razoável, em face dos residentes no exterior do que dos residentes no país que recebem rendimentos de aposentadoria ou de pensão de fontes aqui localizadas”.

O ministro, na justificativa da decisão, acrescentou que a alíquota fixa para os residentes no exterior “viola o princípio da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva, já que o rendimento não fica sujeito à faixa de isenção e alíquotas progressivas".

Renata Escobar reforça que, por se tratar de um tema com repercussão geral, os efeitos desse julgamento “serão aplicáveis somente aos residentes no exterior que possuem rendimentos de aposentadoria e de pensão. “

De acordo com a tributarista, após a publicação do acórdão, a Receita Federal do Brasil irá se manifestar sobre o tema, com a publicação de instrução normativa relativa à decisão.

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