Aumento salarial acordado com cinco sindicatos será aplicado a todos os enfermeiros

Aumento salarial de cerca de 300 euros será faseado até 2027 e a primeira parcela terá efeitos a 1 de Novembro deste ano.

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Ministério da Saúde e plataforma de cinco sindicatos de enfermeiros chegaram a acordo no dia 23 de Setembro, véspera de uma greve nacional de dois dias Manuel Roberto
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O aumento salarial acordado entre o Ministério da Saúde e a plataforma que junta cinco sindicatos de enfermeiros vai ser aplicado a todos os enfermeiros. O acordo “será vertido em decreto-lei e serão ouvidos todos os sindicatos e, no âmbito do direito de participação, será publicado no Boletim do Trabalho e Emprego”, explica o Ministério da Saúde.

O ministério e a plataforma chegaram a acordo no dia 23 de Setembro, véspera de uma greve nacional de dois dias marcada por outro sindicato. O aumento salarial de cerca de 300 euros será faseado até 1 de Janeiro de 2027 e a primeira parcela – equivalente a cerca de 50% do total terá efeitos a 1 de Novembro deste ano, "sem prejuízo dos aumentos remuneratórios anuais aplicáveis à administração pública", foi anunciado logo na altura em comunicado.

De fora deste acordo ficaram esse e outro sindicato de enfermeiros (há sete estruturas representativas da classe), um cenário semelhante ao que aconteceu no final do ano passado, quando o anterior Ministério da Saúde chegou a acordo com os médicos para um aumento salarial. Nessa altura, só um dos dois sindicatos assinou o acordo intercalar, lançando dúvidas sobre quem teria direito à revisão salarial. O ministério estendeu a aplicação do acordo a todos os médicos.

Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério da Saúde explica que o acordo celebrado com os cinco sindicatos de enfermeiros “dará origem a um decreto-lei que, ao contrário do que sucede aos instrumentos de regulamentação colectiva, independentemente da filiação sindical que o enfermeiro tenha (ou não tenha), aplica-se transversalmente a todos” os profissionais. É igualmente indiferente se a relação jurídica que têm com o SNS é por via de um contrato em funções públicas ou um contrato individual de trabalho.

O decreto-lei “irá conter todos os termos do acordo firmado com as cinco estruturas sindicais, com a certeza de que o reposicionamento que vier a ser assegurado não prejudica os pontos e menções qualitativas actualmente obtidas em sede de avaliação de desempenho, para futura alteração do posicionamento remuneratório”, diz ainda o ministério. Ou seja, “estes aumentos não terão implicação na contagem de pontos para a progressão na carreira”.

O diploma vai ser publicado, em breve, em separata do Boletim do Trabalho e Emprego, para apreciação pública durante 20 dias. Durante esse prazo, explica o ministério, os sindicatos serão ouvidos. Só depois irá a Conselho de Ministros e, posteriormente, para promulgação do Presidente da República.

A plataforma representativa dos cinco sindicatos e o Ministério da Saúde acordaram, na última reunião negocial, iniciar a 15 de Janeiro do próximo ano a negociação de um Acordo Colectivo de Trabalho para este grupo profissional.

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