Justiça entende que regras de transferência de jogadores da FIFA violam lei da UE
Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia surge na sequência do caso do antigo internacional francês Lassana Diarra.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou esta sexta-feira que algumas regras da FIFA sobre a transferência de futebolistas são contrárias ao direito europeu, já que dificultam a livre circulação e restringem a concorrência entre clubes.
A decisão do TJUE, sedeado no Luxemburgo, surge na sequência de um pedido da justiça belga sobre o caso do antigo internacional francês Lassana Diarra, que há 10 anos contestou os termos da saída do Lokomotiv Moscovo.
Devido a uma redução drástica do salário, Diarra quis rescindir o contrato com o clube moscovita, que considerou a rescisão injusta e lhe exigiu 20 milhões de euros - posteriormente reduzidos para 10,5 milhões - pelos danos sofridos.
Entretanto, o clube belga Charleroi, que estava interessado no jogador, acabou por desistir de contratar o francês, temendo ter de assumir parte das penalizações, conforme exigia a FIFA, tendo Diarra assinado em 2015-16 pelo Marselha.
Na justiça, Diarra contestou algumas das regras adoptadas pela FIFA no Regulamento relativo ao Estatuto e à Transferência de Jogadores (RETJ), alegando que estas dificultaram a sua contratação pelo clube belga.
Segundo as referidas regras, quando um clube considera que um dos seus jogadores resolveu o contrato de trabalho sem justa causa antes do termo previsto no mesmo, poderá reclamar uma indemnização, a pagar solidária e conjuntamente pelo clube que entretanto o contrate.
Além disso, o novo clube do jogador está sujeito, em determinadas situações, a uma sanção desportiva que o proíbe de contratar novos jogadores durante um determinado período, e, por último, a entidade nacional a que o antigo clube do jogador pertence deve recusar emitir um certificado internacional de transferência a favor da entidade junto da qual o novo clube está inscrito enquanto estiver pendente um litígio relativo à resolução do contrato.
No entender do TJUE, "estas regras são contrárias ao direito da União Europeia" porque "são susceptíveis de dificultar a liberdade de circulação dos futebolistas profissionais que pretendam desenvolver a sua actividade, assinando com um novo clube estabelecido no território de outro Estado-Membro da UE".
"Estas regras sujeitam estes jogadores e os clubes que os pretendem contratar a riscos jurídicos significativos, a riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito elevados, bem como a riscos desportivos consideráveis, que, no seu conjunto, são susceptíveis de dificultar a transferência internacional dos referidos jogadores", refere uma nota do TJUE.
No que respeita ao direito da concorrência, o Tribunal de Justiça declara que as regras têm por objectivo restringir, "ou mesmo impedir", a concorrência transfronteiriça que poderia existir entre todos os clubes de futebol profissional estabelecidos no bloco.