Bolseiros de investigação receberão cerca de 450 euros para darem aulas
Valor para a prestação de serviço docente no ensino básico e secundário definido em diploma que estabelece também a obrigação de serem remunerados pelas aula dadas no superior.
Os bolseiros de investigação vão ganhar cerca de 450 euros brutos por mês para dar seis horas de aulas por semana no ensino básico e secundário. A “remuneração devida” por este trabalho encontra-se estipulada no decreto-lei que “procede à quinta alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI)”, publicado em Diário da República nesta terça-feira.
Mais exactamente, determina-se que “a remuneração devida pela prestação de serviço docente é contabilizada por referência ao índice 167 da escala remuneratória do pessoal docente do ensino básico e secundário, calculada na proporção do horário atribuído”.
No índice 167 os professores têm um vencimento bruto de 1657 euros para assegurarem 22 horas de aulas por semana, num horário total de 35 horas. Como os bolseiros só poderão dar seis horas por semana, “não excedendo um total de 150 horas por ano lectivo”, e a remuneração é “calculada na proporção do horário atribuído”, tal significa que não poderão ganhar mais do que 450 euros brutos por mês.
O Governo tinha previsto, inicialmente, um limite de dez horas semanais, mas acabou por rever este limiar na sequência de várias críticas, entre as quais da Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), que chamou a atenção para a dificuldade de conciliação do plano de trabalho de cada bolseiro de investigação, que tem entre três e quatro anos para o concluir, com este trabalho lectivo.
Segundo a tutela, os últimos números da Fundação para a Ciência e a Tecnologia indicavam que existiam no país 6052 bolseiros de doutoramento, dos quais 2433 estão na região de Lisboa e Vale do Tejo, uma das zonas do país onde se tem registado maior falta de docentes.
Pedidos esclarecimentos
O recrutamento de 500 bolseiros de investigação para prestarem serviço docente no ensino básico e secundário é uma das 15 medidas do Plano +Aulas +Sucesso, apresentado em Junho pelo ministro da Educação, já convertido em decreto-lei, que tem como objectivo reduzir drasticamente o número de alunos que passam parte do ano — ou mesmo todo o período lectivo — sem aulas a pelo menos uma disciplina.
Em comunicado, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) acusou, nesta terça-feira, o Ministério da Educação, Ciência e Investigação (MECI) de tentar “disfarçar o problema” da falta de professores com o recrutamento de bolseiros e de professores aposentados, que até dia 11 poderão candidatar-se a voltar às escolas. A federação liderada por Mário Nogueira defende que a aposta do ministério se deveria centrar em recuperar os “mais de 14.500 docentes que abandonaram a profissão nos últimos seis anos” e que o MECI “deve” uma série de esclarecimentos às escolas sobre as medidas que estão a ser legisladas, entre os quais sobre a remuneração e os horários definidos para os bolseiros.
Fim das aulas “grátis” no ensino superior
O diploma publicado em Diário da República, nesta terça-feira, consagra que a “prestação de serviço docente pelos bolseiros em estabelecimento de ensino básico ou secundário se realize até um máximo, em média, de seis horas por semana, não excedendo um total de 150 horas por ano lectivo”. Determina também que este serviço só pode ter lugar com a “concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa”.
O EBI já previa que os bolseiros dessem aulas no ensino superior num limite máximo de quatro horas semanais, não fixando, contudo, qualquer remuneração por este serviço. Este trabalho grátis foi agora abolido. Embora sem determinar um valor de referência, o diploma com as novas alterações ao EBI estabelece que os bolseiros devem também “auferir remuneração” pelo serviço docente que prestarem em instituições do ensino superior.
Este foi um dos temas abordados no encontro entre o ministro da Educação, Fernando Alexandre, e a ABIC, realizado em Agosto. Na altura, a associação denunciou o facto de muitos bolseiros darem aulas no ensino superior sem remuneração, defendendo que o EBI deveria consagrar a obrigatoriedade de pagamento desse serviço docente. Em comunicado, a associação deu então conta que o MECI “comprometeu-se a pensar uma formulação para garantir este princípio, concordando de forma inequívoca com a necessidade de pagamento do serviço docente prestado por bolseiros, em qualquer contexto”.
Conforme explicitado no preâmbulo do diploma desta terça-feira, as novas alterações ao EBI foram motivadas, precisamente, pela necessidade de se alterar o regime de dedicação exclusiva aplicável aos bolseiros de investigação por forma a “compatibilizar” as suas funções neste regime “com o exercício de funções docentes remuneradas”. Esclarece-se ainda que o exercício destas actividades “não pode, em caso algum, implicar qualquer alteração à duração, nem ao valor da bolsa”.