Ex-presidente da Turismo do Porto e Norte condenado a sete anos de prisão

Melchior Pereira foi condenado por 29 crimes. Condenados mais 20 arguidos.

Foto
Sentença foi proferioda esta manhã no Tribunal de São João Novo Nelson Garrido (arquivo)
Ouça este artigo
00:00
03:41

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O antigo presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), Melchior Moreira, foi esta sexta-feira condenado a sete anos de prisão por 29 crimes, no âmbito da Operação Éter, relacionada com contratos ilícitos celebrados por aquela entidade.

Na leitura do acórdão, o Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou o principal arguido deste processo por 20 crimes de participação económica em negócio, por seis de falsificação de documento, por recebimento indevido de vantagem e por dois crimes de peculato.

O tribunal aplicou ainda à grande maioria dos restantes 20 arguidos singulares, incluindo a empresária Manuela Sousa, o presidente do Sporting Club de Braga, António Salvador, e o ex-presidente do Vitória Sport Club, Júlio Mendes - ambos condenados por falsificação de documentos -, penas até cinco anos de prisão, todas suspensas na sua execução por igual período.

O presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal de 2009 a Janeiro de 2019 é o principal arguido no processo, que se centra nos crimes alegadamente cometidos por Melchior Moreira através desta entidade, nomeadamente em ofertas públicas de emprego, nas relações com o futebol, em ajudas de custo/fundo de maneio, em férias no Algarve e nos negócios com a empresária da área da comunicação e também arguida Manuela Couto.

Em causa estão procedimentos de contratação de pessoal e aquisição de bens, a alegada utilização de meios deste organismo público para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol, a troco de contrapartidas e favores pessoais a Melchior Moreira, que, segundo o Ministério Público (MP) tinha a "ambição de concorrer à presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional".

O advogado de Melchior Moreira - que não saiu pela porta da frente do tribunal para evitar os jornalistas - disse que provavelmente vai recorrer. "Vamos ver, vamos analisar. Apenas soubemos os crimes e as penas. Todos os outros arguidos ficaram com pena suspensa, menos o meu cliente, que estaria eventualmente à espera de uma pena suspensa", afirmou Francisco Manuel Espinhaço, à saída do tribunal.

Nas alegações finais, o MP pediu penas efectivas de prisão para três dos 21 arguidos singulares: Melchior Moreira, a empresária Manuela Sousa e Isabel Castro, à data dos factos uma das directoras da TPNP, admitindo penas suspensas para os restantes arguidos.

O tribunal condenou Manuela Sousa por 19 crimes de participação económica em negócio e por dois crimes de falsificação de documentos a uma pena de três anos e nove meses, enquanto Isabel Castro foi condenada por 16 crimes de participação económica em negócio, dois crimes de falsificação de documentos e peculato a quatro anos de prisão, ambas penas suspensas. Nuno Brandão, advogado de Manuela Sousa, adiantou que vai também interpor recurso.

O MP defendeu também nas alegações a condenação do presidente do Sporting Club de Braga, António Salvador, e do ex-presidente do Vitória Sport Club (VSC), ambos por falsificação de documento, crime cometido nos contratos de publicidade nas camisolas dos clubes celebrados com a TPNP, mas defendeu a absolvição de Júlio Mendes de corrupção, uma vez que não houve "um toma lá, dá cá", entre o então presidente do VSC e Melchior Moreira.

O colectivo de juízes condenou António Salvador e Júlio Mendes à pena suspensa de um ano e três meses por um crime de falsificação de documentos, aplicando ainda uma multa ao SCB e ao VSC de 18 mil euros, cada.

Artur Marques, advogado de António Salvador e do SCB, referiu que também vai recorrer, por considerar que "não se fez prova" da prática do crime.

O processo denominado Operação Éter tem 29 arguidos (21 singulares e oito entidades colectivas) e envolve cerca de centena e meia de crimes económicos, nomeadamente corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.

Foram absolvidos três arguidos singulares e duas sociedades.