Ex-presidente da Turismo do Porto e Norte condenado a sete anos de prisão

Melchior Pereira foi condenado por 29 crimes. Condenados mais 20 arguidos.

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Sentença foi proferioda esta manhã no Tribunal de São João Novo Nelson Garrido (arquivo)
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O antigo presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), Melchior Moreira, foi esta sexta-feira condenado a sete anos de prisão por 29 crimes, no âmbito da Operação Éter, relacionada com contratos ilícitos celebrados por aquela entidade.

Na leitura do acórdão, o Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou o principal arguido deste processo por 20 crimes de participação económica em negócio, por seis de falsificação de documento, por recebimento indevido de vantagem e por dois crimes de peculato.

O tribunal aplicou ainda à grande maioria dos restantes 20 arguidos singulares, incluindo a empresária Manuela Sousa, o presidente do Sporting Club de Braga, António Salvador, e o ex-presidente do Vitória Sport Club, Júlio Mendes - ambos condenados por falsificação de documentos -, penas até cinco anos de prisão, todas suspensas na sua execução por igual período.

O presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal de 2009 a Janeiro de 2019 é o principal arguido no processo, que se centra nos crimes alegadamente cometidos por Melchior Moreira através desta entidade, nomeadamente em ofertas públicas de emprego, nas relações com o futebol, em ajudas de custo/fundo de maneio, em férias no Algarve e nos negócios com a empresária da área da comunicação e também arguida Manuela Couto.

Em causa estão procedimentos de contratação de pessoal e aquisição de bens, a alegada utilização de meios deste organismo público para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol, a troco de contrapartidas e favores pessoais a Melchior Moreira, que, segundo o Ministério Público (MP) tinha a "ambição de concorrer à presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional".

O advogado de Melchior Moreira - que não saiu pela porta da frente do tribunal para evitar os jornalistas - disse que provavelmente vai recorrer. "Vamos ver, vamos analisar. Apenas soubemos os crimes e as penas. Todos os outros arguidos ficaram com pena suspensa, menos o meu cliente, que estaria eventualmente à espera de uma pena suspensa", afirmou Francisco Manuel Espinhaço, à saída do tribunal.

Nas alegações finais, o MP pediu penas efectivas de prisão para três dos 21 arguidos singulares: Melchior Moreira, a empresária Manuela Sousa e Isabel Castro, à data dos factos uma das directoras da TPNP, admitindo penas suspensas para os restantes arguidos.

O tribunal condenou Manuela Sousa por 19 crimes de participação económica em negócio e por dois crimes de falsificação de documentos a uma pena de três anos e nove meses, enquanto Isabel Castro foi condenada por 16 crimes de participação económica em negócio, dois crimes de falsificação de documentos e peculato a quatro anos de prisão, ambas penas suspensas. Nuno Brandão, advogado de Manuela Sousa, adiantou que vai também interpor recurso.

O MP defendeu também nas alegações a condenação do presidente do Sporting Club de Braga, António Salvador, e do ex-presidente do Vitória Sport Club (VSC), ambos por falsificação de documento, crime cometido nos contratos de publicidade nas camisolas dos clubes celebrados com a TPNP, mas defendeu a absolvição de Júlio Mendes de corrupção, uma vez que não houve "um toma lá, dá cá", entre o então presidente do VSC e Melchior Moreira.

O colectivo de juízes condenou António Salvador e Júlio Mendes à pena suspensa de um ano e três meses por um crime de falsificação de documentos, aplicando ainda uma multa ao SCB e ao VSC de 18 mil euros, cada.

Artur Marques, advogado de António Salvador e do SCB, referiu que também vai recorrer, por considerar que "não se fez prova" da prática do crime.

O processo denominado Operação Éter tem 29 arguidos (21 singulares e oito entidades colectivas) e envolve cerca de centena e meia de crimes económicos, nomeadamente corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.

Foram absolvidos três arguidos singulares e duas sociedades.