Acórdão que absolveu ex-autarca de Caminha Miguel Alves foi anulado
Miguel Alves foi acusado de entregar fornecimento de serviços a empresária sem obedecer às regras da contratação pública.
O Tribunal da Relação de Guimarães anulou o acórdão que absolveu o ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e a empresária Manuela Sousa. Os juízes de primeira instância que decidiram pela absolvição vão ter de corrijir a nulidade detectada pelos desembargadores no seu trabalho e proferir nova decisão.
A 15 de Fevereiro, o Tribunal de Viana do Castelo absolveu o antigo autarca socialista - que se demitiu do cargo de secretário de Estado-Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação - e a empresária Manuela Sousa de prevaricação. Um crime alegadamente cometido através da contratação, a firmas da empresária, de serviços de assessoria de comunicação para o município, "sem qualquer procedimento de contratação pública".
"O valor que foi atribuído pela firma Mediana aos serviços prestados no mês de Julho de 2014 não consta como provado nem como não provado, embora não seja pormenor inócuo na economia da acusação", salienta a Relação de Guimarães.
Os desembargadores frisam que "esta omissão não integra um vício decisório, como é alegado no recurso [do Ministério Público], mas uma violação parcial do dever de fundamentação, que exigia a enunciação como provados ou não provados de todos os factos descritos na acusação".
"Urge, pois, decretar a nulidade do acórdão, determinando a prolação de nova decisão que, livre do referido vício, colmate a lacuna apontada, retirando as consequências jurídico-penais que se tiverem por convenientes. A omissão detectada não permite que se possa saber qual o verdadeiro sentido desse ponto da decisão" de primeira instância, justifica o tribunal superior.
O tribunal de primeira instância de Viana do Castelo tinha dado como não provados os crimes de prevaricação de titular de cargo político de que vinham acusados o ex-autarca do PS e também a empresária, por não terem sido provadas irregularidades no concurso público lançado pela autarquia para a contratação dos serviços de assessoria e comunicação das empresas de Manuela Sousa.
A acusação do Ministério Público sustenta que, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, "mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana", detidas e controladas pela arguida. Os serviços teriam sido, alegadamente, prestados sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico.