Anacom: Digi com Nowo pode “contribuir positivamente” para a concorrência

Regulador das comunicações não se opõe a compra da Nowo pela Digi, mas quer que a futura empresa assuma obrigações de desenvolvimento da rede móvel 5G.

Foto
Sandra Maximiano é presidente da Anacom Matilde Fieschi
Ouça este artigo
00:00
04:13

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

A entidade reguladora das telecomunicações, Anacom, já enviou à Autoridade da Concorrência (AdC) o seu parecer sobre a compra da Nowo pela Digi e entende que o negócio “não é susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva nos mercados de comunicações electrónicas”.

A Anacom considera que a operação “pode eventualmente ter efeitos pró-concorrenciais no sector” e até “contribuir positivamente para o reforço da capacidade de a Digi exercer pressão concorrencial relevante” sobre as empresas rivais —​ Meo, Nos e Vodafone. Com a união entre a Digi e Nowo numa única empresa, poderá aumentar “a dinâmica concorrencial no mercado, face ao nível existente”, e conseguir-se “maior eficiência na utilização de recursos escassos, nomeadamente o espectro radioeléctrico”, por cuja utilização as empresas pagam taxas ao Estado.

Mas a entidade presidida por Sandra Maximiano admite “algumas preocupações quanto à não existência de uma obrigação de desenvolvimento de rede associada ao espectro na faixa de frequências dos 3,6 GHz” que a Digi poderá passar a controlar se a aquisição da Nowo (que tem 270 mil clientes móveis e 130 mil fixos, ainda que não tenha cobertura nacional) for bem-sucedida.

Ao somar-se o espectro que ambas compraram no leilão do 5G, em 2021 (numa parte do procedimento reservada apenas a empresas sem operação móvel montada, ou seja, novos entrantes no mercado), a futura Digi/Nowo ficará com uma quantidade de espectro nessa faixa de frequências que, caso tivesse sido comprada por inteiro no leilão, “a sujeitaria a obrigações de desenvolvimento de rede”, à semelhança do que aconteceu com a Meo, Nos e Vodafone.

Se no figurino que a Digi escolher para a operação houver um pedido de transmissão do espectro desta faixa de frequências entre a Nowo e a Digi — leia-se se a Digi quiser ficar com o espectro da Nowo —, então, a Anacom “poderá impor esta obrigação” de desenvolvimento da rede, que na prática obriga as empresas a instalarem, no prazo de três anos a contar da data de emissão das licenças, um número predefinido de estações para garantir a cobertura da rede.

Na eventualidade de Nowo e Digi manterem, cada uma, as suas licenças, ainda que reunidas na mesma casa-mãe, a Anacom não poderá impor este tipo de objectivos de desenvolvimento, porque o espectro continua disperso em duas entidades distintas. No entanto, a entidade reguladora diz esperar “que a empresa tenha a iniciativa de propor a assunção desta obrigação”, assumindo proactivamente o compromisso de investir na rede.

Neste parecer, o regulador da Concorrência — que em mais do que uma ocasião considerou existir um alinhamento nas ofertas dos três maiores operadores em termos de serviços e preços, dos quais a Nowo destoa por ter preços mais baixos, mesmo quando oferece mais dados móveis e velocidade — “regista que se verificam alguns obstáculos ou dificuldades associadas à obtenção, por parte da Digi, de inputs grossistas relevantes” para poder oferecer serviços de telecomunicações.

“Parte destas dificuldades poderão ser obviadas com a aquisição da Cabonitel/Nowo, que tem contratos em vigor com base nos quais a última acede a este tipo de inputs”, refere a Anacom, sem adiantar se está a referir-se apenas aos contratos de transmissão de conteúdos televisivos que são precisos para montar uma operação de televisão por subscrição, por exemplo.

O regulador das comunicações admite que “parte ou a totalidade destes contratos poderão vir a ser objecto de renegociação num cenário em que a concentração é aprovada pela AdC”. E se essas negociações falharem “ou se resultarem em termos menos favoráveis do que aqueles existentes, os clientes actuais da Nowo poderão ver a sua oferta piorada em termos relativos, algo que naturalmente preocupa o regulador sectorial”.

A Anacom diz esperar que isto não se reflicta na oferta da empresa romena, nomeadamente, que “as opções comerciais da Digi” possam minimizar “eventuais impactos que possam resultar dessas opções, num quadro de cumprimento do que decorre da Lei das Comunicações Electrónicas”.

Mesmo que isso possa acontecer, “este efeito não resulta especificamente da concentração e, muito menos, de um aumento no poder de mercado da Digi”, podendo, pelo contrário, “ser uma evidência de falta de poder de mercado/força negocial por parte da Digi/Nowo” face aos seus concorrentes.

Além da Anacom, a AdC também pediu parecer sobre a tentativa de compra da Nowo pela Digi ao regulador da Comunicação Social, ERC, que já considerou que a concentração “não coloca em causa os valores da liberdade de expressão, do pluralismo e da diversidade de opiniões, a par da livre difusão de — e acesso a —​ conteúdos”, e que, desse ponto de vista, pode prosseguir.

Sugerir correcção
Ler 4 comentários