ERC pede rigor e isenção aos jornalistas na cobertura dos fogos
Entidade Reguladora para a Comunicação Social emitiu um conjunto de normas que devem ser seguidas pelos jornalistas que acompanham os incêndios.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) emitiu nesta quarta-feira um conjunto de recomendações aos jornalistas que fazem a cobertura dos incêndios que nos últimos dias têm lavrado com grande intensidade, especialmente nas regiões Centro e Norte. Essencialmente, pede rigor, isenção, sobriedade e profissionalismo e que sejam observados “os princípios e recomendações" da directiva para a cobertura informativa de incêndios rurais e outras catástrofes".
Em comunicado, a ERC reconhece “o papel central dos órgãos de comunicação social na cobertura jornalística dos incêndios florestais que assolam Portugal”, sobretudo “no alerta e correcta informação do público sobre a sua ocorrência e evolução”.
“As práticas jornalísticas adoptadas neste tipo de circunstâncias dramáticas devem garantir um tratamento informativo rigoroso e isento, prosseguindo o escrupuloso cumprimento das normas ético-legais da actividade jornalística e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos afectados”, é escrito.
Por isso, recomenda desde logo que o tratamento jornalístico de catástrofes “deve assegurar escrupulosamente o dever de rigor, abstendo-se da formulação de juízos especulativos e da divulgação de factos não confirmados”.
Pede também que o recurso a fontes oficiais de informação “deve ser privilegiado, sem prejuízo da sua verificação/confrontação com outras”, nomeadamente “quanto ao número e identidade de mortos, desaparecidos ou feridos”.
Recomenda que o recurso a transmissões em directo “deve ser ponderado em função do valor informativo das imagens e do direito à privacidade e protecção da vulnerabilidade das vítimas e seus familiares, evitando-se o seu prolongamento. “Deve, igualmente, ser evitada a exaustiva e constante repetição de imagens”, acrescenta. Diz também que “devem ser evitadas descrições exaustivas do acontecimento, do impacto e do sofrimento que provoca, e especulações sobre as suas causas ou consequências”.
“O recurso a imagens de videoamador e a todo o tipo de conteúdos captados pelos cidadãos deve assegurar a validação do seu conteúdo, acrescentar valor à informação a divulgar, de forma contextualizada e claramente identificável enquanto tal, devendo a sua exibição ser sujeita a tratamento editorial de forma a respeitar as regras que regem a produção jornalística”, acrescenta.
A ERC recomenda ainda que se evite “a divulgação de imagens fotográficas e de vídeos de vítimas de calamidades retirados das redes sociais”, salientando, porém, que, em qualquer caso, “deve ser assegurada a tutela geral dos direitos de personalidade das vítimas e respectivos familiares, evitando-se a divulgação de imagens suas”.
Os órgãos de comunicação social “devem abster-se de recolher imagens e declarações de vítimas, familiares ou pessoas em manifesto estado de vulnerabilidade psicológica, emocional ou física, independentemente do consentimento dado pelas mesmas”.
Os jornalistas devem, igualmente, abster-se de “recolher imagens e declarações de vítimas ou testemunhas menores de idade, a menos que o seu depoimento seja imprescindível para o apuramento dos factos e não seja reproduzível através de discurso indirecto pelo repórter”.
Por fim, a ERC diz que os órgãos de comunicação social “devem pugnar por uma contextualização dos eventos nas suas causas, impactos e consequências, promovendo a formação especializada e adequada dos seus jornalistas nesta área específica e, bem assim, a auscultação de especialistas na matéria”.