Vereador de Matosinhos condenado por peculato a perda de mandato

Tribunal diz que o vereador usou uma viatura municipal em benefício próprio “várias vezes” e recusou as justificações dadas pelo arguido: “Não juntou o útil ao agradável mas sim o agradável ao útil”.

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António Correia Pinto ocupa o cargo de vereador da educação na Câmara Municipal de Matosinhos Nelson Garrido
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O vereador da Câmara Municipal de Matosinhos António Correia Pinto foi, esta quarta-feira, condenado a três anos e seis meses de prisão, com suspensão da pena, e a perda de mandato pelo crime de peculato.

O Tribunal de São João Novo, no Porto, considerou que o vereador utilizou uma viatura da autarquia em benefício próprio "várias vezes" e recusou o argumento de Correia Pinto de que tinha "juntado o útil ao agradável".

Além da pena de prisão, suspensa por igual período de tempo, Correia Pinto, eleito pelo PS, foi ainda condenado ao pagamento de 90 dias de multa, 10 euros por dia, 900 euros no total, e a devolver à Câmara Municipal de Matosinhos, no distrito do Porto, a quantia de 458,89 cêntimos relativos a combustível e portagens, tendo-lhe sido dados seis meses para o efeito.

Na leitura do acórdão, a juíza presidente salientou que "não estavam em julgamento as qualidades" do arguido como vereador, "mas factos muito concretos".

"O Tribunal deu como provado os factos (...) porque analisou toda a prova produzida e chegou à conclusão que as justificações dadas pelo arguido nada justificam. O arguido não juntou o útil ao agradável mas sim o agradável ao útil", explicou a magistrada.

O vereador estava acusado de ter usado entre Julho de 2018 e Agosto de 2019 (anterior mandato autárquico) uma viatura municipal em viagens pessoais, fora do exercício de funções públicas, nomeadamente em fins-de-semana, feriados e férias pessoais, fazendo-se transportar a si e outras pessoas, entre os quais familiares.

Segundo a juíza, na medida da pena, cuja moldura penal é de três a oito anos de prisão, o tribunal teve "em consideração" a "postura do arguido" durante o julgamento: "Não assumiu os factos, não apresentou arrependimento e tentou justificar os factos".

A juíza salientou ainda que a perda de mandato "decorre da lei", é "obrigatória no caso de condenação" e que era por isso que a determinava: "Mesmo em casos de suspensão de pena, não é possível não determinar a perda de mandado", disse.

À Lusa, o advogado do arguido adiantou que "a pena é para recorrer": "Vamos, obviamente recorrer, não podemos concordar com o tribunal".