BCP agrava custo das transferências normais antes da descida das imediatas
A partir de 9 de Janeiro, o custo das transferências imediatas, actualmente bem mais elevado, não pode ultrapassar o das normais.
O Banco Comercial Português (BCP) vai agravar o custo das transferências de crédito normais em 10 cêntimos, uma decisão que coincide com a aproximação de entrada em vigor de novas regras comunitárias que exigem que as transferências imediatas não tenham um custo superior, como acontece actualmente.
A informação é avançada esta quarta-feira pelo Eco, que dá conta que o banco passará a cobrar 1,20 euros (acrescido de imposto de selo), a partir de 1 de Novembro, antecipando em cerca de dois meses o limite ao custo das transferências imediatas.
Tal como o nome indica, nas transferências imediatas o valor fica disponível na conta do destinatário em poucos segundos. Já as transferências normais para contas domiciliadas noutras instituições podem demorar 24 horas, ou até mais, se coincidirem como fim-de-semana e feriados.
A decisão da Comissão Europeia de igualar o custo das duas modalidades de transferências SEPA (área única de pagamentos de retalho na Europa) pretende-se dinamizar as imediatas, actualmente com uma diferença custos que trava a sua generalização.
De acordo com o Eco, o BCP cobra actualmente 1,70 euros (mais imposto de selo) por cada transferência a crédito imediata, mais 60 cêntimos do que custa uma transferência normal.
Contactado pelo jornal online, o BCP não se mostrou disponível para comentar o timing da alteração.
Ainda segundo mesma fonte, actualmente, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) é o único dos cinco maiores bancos que cobra ligeiramente menos que um euro (0,95 euros, mais imposto de selo) nas transferências normais e o que tem custo mais baixo nas imediatas, de 1,50 euros. O Novo Banco e o BPI têm o custo mais elevado nas instantâneas, que chegam aos dois euros, a que acresce imposto de selo
O elevado custo das transferências imediatas explica o reduzido peso deste tipo de operações em Portugal, representando apenas cerca 5% das totais.
Para além igualar o custo das transferências, o regulamento europeu impõe ainda outra obrigatoriedade, a de todas as instituições que disponibilizam transferências normais garantirem também as imediatas. Esta segunda exigência só entra em vigor a 25 de Novembro de 2025.